TJPB - 0814757-32.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:20
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0814757-32.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Verifico que o aviso de recebimento juntado aos autos (Id. 106625503) não comprova de forma inequívoca a citação pessoal do executado Francisco Gildecio de Araújo Martins, pois consta assinatura de terceiro, sem identificação segura de vínculo com o destinatário.
Nos termos do art. 248, §1º, do CPC, a citação postal somente se considera válida quando assinada pelo próprio citando ou por pessoa com vínculo presumido de residência ou trabalho, o que não se evidencia no caso.
Diante disso, determino nova tentativa de citação, por oficial de justiça no endereço indicado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas da diligência, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Após o recolhimento, expeça-se mandado de citação.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
02/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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19/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO GILDECIO DE ARAUJO MARTINS em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 09:15
Expedição de Carta.
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11/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0814757-32.2024.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: FRANCISCO GILDECIO DE ARAUJO MARTINS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências de Citação no novo endereço informado, em 10 (dez) dias.
Campina Grande-PB, 6 de dezembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 12:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 08:44
Determinada diligência
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26/11/2024 08:44
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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24/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
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23/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 18:18
Determinada diligência
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17/06/2024 18:18
Recebida a emenda à inicial
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07/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
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09/05/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 06:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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09/05/2024 06:59
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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