TJPB - 0815212-94.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
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14/03/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/03/2025 17:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 14/02/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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06/03/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2025 21:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/12/2024 13:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/02/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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10/12/2024 13:49
Recebidos os autos.
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10/12/2024 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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10/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:31
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Repetição de indébito] Processo nº 0815212-94.2024.8.15.0001 AUTOR: MARIA JOSEFA DA SILVA SANTOS REU: BANCO BRADESCO, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Em exame atento dos autos, considerando-se (i) a natureza ou economicidade dos bens e direitos perseguidos nos autos e/ou (ii) o estado processual atual e/ou (iii) o inteiro teor das manifestações anteriores das partes - Em especial o expresso pedido da promovida EAGLE S/A em sua contestação -, observando também que (iv) o litígio entre as partes envolve direitos disponíveis e que,
por outro lado, (v) não houve anterior sessão de conciliação neste feito, (vi) na forma ainda do art. 139, inciso V, do CPC, considero salutar a realização de AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL entre as partes, antes do prosseguimento do feito até eventual prolação de sentença de mérito.
Assim, DETERMINO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, a ocorrer perante o CEJUSC VIRTUAL desta Comarca de Campina Grande, na DATA MAIS CÉLERE POSSÍVEL, conforme possibilidades de pauta.
A INTIMAÇÃO das PARTES SE FARÁ EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE SEUS PRÓPRIOS ADVOGADOS, que se responsabilizarão por (i) APRESENTÁ-LAS durante o ato eletrônico e ainda por (ii) EXPLICAR / FACILITAR a forma de acesso à sala virtual e o desenrolar genérico da audiência ora designada, salvo eventual requerimento fundado.
INTIMEM-SE então OS ILUSTRES CAUSÍDICOS DAS PARTES PARA COMPARECIMENTO VIRTUAL E PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ACIMA.
Finalmente, FICAM ainda as partes de logo exortadas à realização de TRANSAÇÃO no presente feito como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil, por ocasião dessa audiência ou mesmo antecipadamente – O que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinaturas eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
06/12/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 11:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/09/2024 01:38
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA JOSEFA DA SILVA SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 23:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 01:30
Decorrido prazo de JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO em 30/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:40
Decorrido prazo de JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 06:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2024 06:01
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 06:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSEFA DA SILVA SANTOS - CPF: *49.***.*66-10 (AUTOR).
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13/05/2024 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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