TJPB - 0806114-56.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo de WALDEMY JORGE LIMA WANDERLEY JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 01:25
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0806114-56.2022.8.15.0001 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO IMPERIAL REU: WALDEMY JORGE LIMA WANDERLEY JUNIOR, FELIPE VILA NOVA COELHO DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO o pedido retro, CONCEDENDO à parte autora prazo suplementar solicitado de 05(cinco) dias.
Na sequência, com ou sem manifestação, conclusos para SENTENÇA.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
29/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:53
Deferido o pedido de
-
15/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 02:05
Decorrido prazo de JOHN TENORIO GOMES em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2025 15:45
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2025 00:54
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Processo nº 0806114-56.2022.8.15.0001 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO IMPERIAL REU: WALDEMY JORGE LIMA WANDERLEY JUNIOR, FELIPE VILA NOVA COELHO DESPACHO Vistos etc.
De exame atento dos autos, percebe-se que o laudo pericial extrajudicial retro e acostado com a inicial faz referência a relatório financeiro e a apêndices, os quais, contudo, não foram acostados aos autos.
Nesses termos, ainda na forma do art. 370 do CPC, INTIME-SE o condomínio autor para ACOSTAR aos autos todos os relatórios, apêndices e eventuais outros anexos que compõe esse laudo pericial extrajudicial produzido, no prazo de 10(dez) dias.
Caso venha a ser apresentado, INTIME-SE a parte ré para se MANIFESTAR, no mesmo prazo de 10(dez) dias, vindo-me os autos CONCLUSOS para SENTENÇA, ao fim.
Sem manifestação do autor, CONCLUSOS para SENTENÇA desde logo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
26/05/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:43
Decorrido prazo de WALDEMY JORGE LIMA WANDERLEY JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:29
Decorrido prazo de FELIPE VILA NOVA COELHO em 21/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 12:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2024 00:33
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0806114-56.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Analisando atentamente a presente demanda, verifico que o réu WALDENY JORGE LIMA WANDERLEY JÚNIOR observou em sua contestação, de forma correta, que o Laudo Pericial Contábil Extrajudicial anexado à petição inicial não se encontra assinado.
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, sanar tal irregularidade, anexando ao feito referido laudo devidamente assinado pelo profissional que o elaborou.
Paralelamente, INTIMEM-SE ambas as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10(dez) dias, especificarem, se for o caso, as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as concretamente.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
04/12/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 08:16
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 05:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:03
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/05/2023 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 11:23
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/05/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 13:00
Juntada de Petição de informação
-
05/05/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2022 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2022 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2022 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2022 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 20:52
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 20:52
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 18:00
Juntada de diligência
-
08/05/2022 10:47
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/05/2022 10:47
Juntada de diligência
-
06/05/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 16:37
Juntada de devolução de mandado
-
05/05/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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