TJPB - 0869612-72.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Certifico a TEMPESTIVIDADE dos EMBARGOS, pelo que intimo a parte contrária para manifestar-se, no prazo legal. -
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB.
CEP: 58.410.050 - Tel. (83) 3310-2462/9.9144-1310 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0869612-72.2024.8.15.2001 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA IVONE DE MELO PIRES VILAR RECORRIDO: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIALREPRESENTANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expeço intimação(s) a(s) parte(s), acórdão/ decisão retro.
Campina Grande, 29 de agosto de 2025.
TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário -
29/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:00
Não conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (REPRESENTANTE)
-
25/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
03/07/2025 22:21
Voto do relator proferido
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03/07/2025 22:21
Conhecido o recurso de MARIA IVONE DE MELO PIRES VILAR - CPF: *10.***.*41-15 (RECORRENTE) e provido
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03/07/2025 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 12:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo de GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA IVONE DE MELO PIRES VILAR em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:55
Decorrido prazo de GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA IVONE DE MELO PIRES VILAR em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:04
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
0869612-72.2024.8.15.2001 RECORRENTE: MARIA IVONE DE MELO PIRES VILAR RECORRIDO: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL D E C I S Ã O Vistos, etc.
A parte recorrente, através da advogada constituída, requer adiamento da sessão por videoconferência, a qual se realizará na data de 26 de junho de 2025 com início às 09 horas, alegando a representante que não poderá participar da sessão por estar acompanhando seu filho menor em tratamento médico, estando o mesmo interno em hospital (declaração de id 35601456).
Decido.
Pois bem.
No caso em tela, a requerente sustenta que a advogada constituída encontra-se impossibilitada de participar da sessão.
Em sendo assim, defiro o pedido de adiamento da sessão, devendo a mesma ser incluída na próxima sessão por videoconferência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Edivan Rodrigues Alexandre Juiz de Direito - Relator -
26/06/2025 11:05
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/06/2025 11:05
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:13
Determinada diligência
-
26/06/2025 09:13
Deferido o pedido de
-
26/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação de Pauta em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
15/06/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/06/2025 14:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:28
Determinada diligência
-
11/06/2025 15:28
Deferido o pedido de
-
11/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação de Pauta em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:16
Publicado Intimação de Pauta em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:16
Publicado Intimação de Pauta em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/06/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:04
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
0869612-72.2024.8.15.2001 RECORRENTE: MARIA IVONE DE MELO PIRES VILAR RECORRIDO: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIALREPRESENTANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Vistos etc, Trata-se de requerimento de retirada de recurso da Sessão Virtual para Sessão Presencial (ou por videoconferência), para fins de sustentação oral.
O Regimento Interno das Turmas Recursais da Paraíba não regulamenta essa matéria expressamente.
No entanto, autoriza o uso supletivo do RITJPB nos casos omissos (Resolução n.º 04/2020, art. 36).
Por sua vez, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba autoriza e regulamenta a apreciação do recurso por meio de Sessões Virtuais de Julgamento, inclusive nas Turmas Recursais (art. 177-G).
De igual, forma, permite e traz o regramento para realização de sustentação oral (art. 177-B).
Estabelece que: Art. 177–J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – (...) II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência.
Portanto, havendo requerimento de sustentação oral, o recurso deve ser encaminhado à sessão presencial, devendo a parte requerente cumprir o procedimento traçado no RITJPB para fins de ser admitido para sustentação oral.
Dessa forma, defiro o pedido: Determino a retirada do recurso da Sessão Virtual, para fins de possibilitar ao requerente a realização de sustentação oral; Inclua-se em Sessão Presencial (ou por videoconferência); Como apontado acima, a inscrição para sustentação oral obedece procedimento próprio, traçado no RITJPB, por meio e-mail da Secretaria da Turma Recursal e não nos autos do PJe (art. 177-B, I).
Não havendo a devida inscrição, pelos meios regimentais especificados ou não tendo havido a observância do prazo legal, fica a Secretaria da Turma Recursal autorizada a encaminhar, novamente, o recurso para a próxima Sessão Virtual, certificando os motivos nos autos.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Edivan Rodrigues Alexandre Juiz de Direito - Relator -
23/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:13
Determinada diligência
-
20/05/2025 16:13
Pedido de inclusão em pauta
-
20/05/2025 16:13
Retirado pedido de pauta virtual
-
20/05/2025 16:13
Deferido o pedido de
-
19/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/03/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA IVONE DE MELO PIRES VILAR em 28/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:02
Decorrido prazo de GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/03/2025 23:59.
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16/03/2025 20:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/03/2025 20:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IVONE DE MELO PIRES VILAR - CPF: *10.***.*41-15 (RECORRENTE).
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16/03/2025 20:02
Determinada diligência
-
16/03/2025 20:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 06:39
Recebidos os autos
-
14/03/2025 06:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 06:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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