TJPB - 0113720-45.2012.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0113720-45.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte promovida a efetuar o pagamento dos honorários sucumbenciais, atualizados, no prazo de até 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora a indicar suas informações bancárias a liberação de alvará e se manifestar quanto ao saldo devedor devido ao banco promovido.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 16:43
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de ITAU UNIBANCO S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
-
04/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:03
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2025 10:11
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0113720-45.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze (15) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:42
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
-
03/12/2024 10:42
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
25/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
-
09/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/02/2023 11:58
Determinada diligência
-
16/12/2022 19:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2022 10:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2022 14:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 03/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 03:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 11/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2022 16:43
Processo migrado para o PJe
-
15/02/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2022 MIGRACAO P/PJE
-
15/02/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 02/2022 NF 10/22
-
08/10/2021 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2021 P001229212001 11:47:36 BANCO I
-
21/07/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 07/2021
-
13/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 13: 07/2017 P040446172001 09:50:58 MARIA D
-
13/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 12: 07/2017
-
13/07/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 13: 07/2017
-
05/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 05: 07/2017 P040446172001 13:31:12 MARIA D
-
26/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 05/2017
-
26/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 05/2017 NF
-
24/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 05/2017 NF 40/17
-
27/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 27: 04/2017 P023405172001 09:19:18 BANCO I
-
27/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 25: 04/2017
-
27/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 04/2017
-
27/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 04/2017
-
24/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 24: 04/2017 P023405172001 13:39:54 BANCO I
-
07/04/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 04/2017
-
07/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 04/2017 SENT.PARCIALMENTE PROCEDENTE
-
05/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2017 NF 26/17
-
31/03/2017 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 31: 03/2017
-
11/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 10/2016 P071510162001 17:21:37 MARIA D
-
11/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 10/2016 DECURSO DE PRAZO
-
11/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 10/2016
-
15/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 09/2016 P071510162001 16:04:34 MARIA D
-
22/03/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 03/2016 VISTAS PROMOVIDO
-
22/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 03/2016 NOTA DE FORO
-
18/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 03/2016 NF 23/16
-
08/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 04/2016
-
08/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 08: 03/2016 P004657152001 12:52:49 MARIA D
-
08/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2016 P042402152001 12:52:49 MARIA D
-
08/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2016 P042449152001 12:52:49 MARIA D
-
19/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2015 P042402152001 12:43:01 MARIA D
-
19/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2015 P042449152001 13:09:23 MARIA D
-
23/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 04/2015
-
14/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 30: 03/2015
-
14/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 04/2015
-
18/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 18: 03/2015 P004657152001 11:35:46 MARIA D
-
10/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2015 NF 14/15
-
15/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 08/2014 INTIMACAO DO REU
-
14/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2014
-
14/05/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 12: 05/2014
-
14/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 05/2014 AUTOS VISTA AUTOR
-
09/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 05/2014 NF 26/14
-
24/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 03/2014
-
06/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 24: 02/2014
-
28/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24: 01/2014
-
28/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 24: 01/2014
-
03/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 03: 12/2013
-
05/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2013 CITACAO ORDENADA
-
23/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 07/2013 DA AUTORA
-
23/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
30/01/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 01/2013
-
30/01/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 25: 01/2013 AUTOS VISTA AUTOR
-
23/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 01/2013 NOTA DE FORO EXPEDIDA
-
06/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06112012
-
06/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06112012
-
29/10/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 29102012
-
29/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29102012
-
17/10/2012 00:00
Distribuicao por sorteio
-
17/10/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 17102012 JPAZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2012
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 27/11/2024 14:49