TJPB - 0869612-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
0869612-72.2024.8.15.2001 RECORRENTE: MARIA IVONE DE MELO PIRES VILAR RECORRIDO: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL D E C I S Ã O Vistos, etc.
A parte recorrente, através da advogada constituída, requer adiamento da sessão por videoconferência, a qual se realizará na data de 26 de junho de 2025 com início às 09 horas, alegando a representante que não poderá participar da sessão por estar acompanhando seu filho menor em tratamento médico, estando o mesmo interno em hospital (declaração de id 35601456).
Decido.
Pois bem.
No caso em tela, a requerente sustenta que a advogada constituída encontra-se impossibilitada de participar da sessão.
Em sendo assim, defiro o pedido de adiamento da sessão, devendo a mesma ser incluída na próxima sessão por videoconferência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Edivan Rodrigues Alexandre Juiz de Direito - Relator -
26/05/2025 00:00
Intimação
0869612-72.2024.8.15.2001 RECORRENTE: MARIA IVONE DE MELO PIRES VILAR RECORRIDO: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIALREPRESENTANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Vistos etc, Trata-se de requerimento de retirada de recurso da Sessão Virtual para Sessão Presencial (ou por videoconferência), para fins de sustentação oral.
O Regimento Interno das Turmas Recursais da Paraíba não regulamenta essa matéria expressamente.
No entanto, autoriza o uso supletivo do RITJPB nos casos omissos (Resolução n.º 04/2020, art. 36).
Por sua vez, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba autoriza e regulamenta a apreciação do recurso por meio de Sessões Virtuais de Julgamento, inclusive nas Turmas Recursais (art. 177-G).
De igual, forma, permite e traz o regramento para realização de sustentação oral (art. 177-B).
Estabelece que: Art. 177–J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – (...) II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência.
Portanto, havendo requerimento de sustentação oral, o recurso deve ser encaminhado à sessão presencial, devendo a parte requerente cumprir o procedimento traçado no RITJPB para fins de ser admitido para sustentação oral.
Dessa forma, defiro o pedido: Determino a retirada do recurso da Sessão Virtual, para fins de possibilitar ao requerente a realização de sustentação oral; Inclua-se em Sessão Presencial (ou por videoconferência); Como apontado acima, a inscrição para sustentação oral obedece procedimento próprio, traçado no RITJPB, por meio e-mail da Secretaria da Turma Recursal e não nos autos do PJe (art. 177-B, I).
Não havendo a devida inscrição, pelos meios regimentais especificados ou não tendo havido a observância do prazo legal, fica a Secretaria da Turma Recursal autorizada a encaminhar, novamente, o recurso para a próxima Sessão Virtual, certificando os motivos nos autos.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Edivan Rodrigues Alexandre Juiz de Direito - Relator -
14/03/2025 06:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2025 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:11
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0869612-72.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra em cumprimento a este, manda que intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:18
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2024 17:21
Conclusos para despacho
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14/12/2024 17:21
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:35
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU)
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10/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0869612-72.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARIA IVONE DE MELO PIRES VILAR RÉU: REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Concedo prazo de 05 dias à parte promovente parta a juntada de manifestação à contestação e documentos." JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/12/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:30
Deferido o pedido de
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27/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:27
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 08:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2024 08:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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