TJPB - 0859860-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 16:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:07
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
20/03/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 06:21
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 20:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
14/03/2025 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2025 20:44
Determinada diligência
-
14/03/2025 20:44
Deferido o pedido de
-
14/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0859860-76.2024.8.15.2001 AUTOR: LUIZ ANTONIO MORAIS, MANOEL DA SILVA RAMOS, LUIZ CARLOS PINTO DA SILVA, LUIZ ANTONIO NUNES DA SILVA, LUZINALDO ANTONIO PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS/VALORES NÃO PAGOS OU PAGOS A MENOR e DANO MORAL, proposta por LUIZ ANTONIO MORAIS e outros, em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
I.
DA PRIORIDADE PROCESSUAL DEFIRO o pedido da parte autora, quanto à prioridade na tramitação processual, com fulcro no artigo 1.048, I do CPC, ante documentação acostada nos IDs 100290075, 100290074, 100290073, 100290079 e 100290078.
II.
DAS CUSTAS DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Determino a seguinte providência, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITA -
02/10/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 23:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/10/2024 23:49
Deferido o pedido de
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01/10/2024 23:49
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
01/10/2024 23:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ANTONIO MORAIS - CPF: *24.***.*53-68 (AUTOR), LUIZ ANTONIO NUNES DA SILVA - CPF: *68.***.*62-15 (AUTOR), LUIZ CARLOS PINTO DA SILVA - CPF: *81.***.*24-00 (AUTOR), LUZINALDO ANTONIO PEREIRA - CPF: 451.355.
-
01/10/2024 23:49
Determinada diligência
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13/09/2024 21:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 21:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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