TJPB - 0864792-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0864792-10.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANIBAL DE GOUVEIA MOURA I EXECUTADO: MAGNA SANT ANA ARAUJO Advogado: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA OAB: PB10290 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0864792-10.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 12 de fevereiro de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
12/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:14
Extinto o processo por desistência
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03/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0864792-10.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANIBAL DE GOUVEIA MOURA I EXECUTADO: MAGNA SANT ANA ARAUJO Advogado: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA OAB: PB10290 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor irrisório - inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, concluso para extinção. ".
Prazo:05 dias João Pessoa, em 4 de dezembro de 2024 ANA CRISTINA TEIXEIRA CATAO MEDEIROS Chefe de Cartório -
04/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 21:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
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20/11/2024 21:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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11/11/2024 07:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de MAGNA SANT ANA ARAUJO em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 20:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/10/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:46
Determinada diligência
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08/10/2024 22:52
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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