TJPB - 0800940-02.2021.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/07/2025 15:58
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
18/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:18
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:08
Recebidos os autos
-
03/06/2025 09:08
Juntada de petição
-
19/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:05
Decorrido prazo de IPSER - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE REMÍGIO em 17/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n. 0800940-02.2021.8.15.0551 DECISÃO Pelo que se constata dos autos, este Juízo, através do despacho ID 80671582, determinou que a parte autora juntasse o valor referente ao saldo remanescente, o que foi feito através da petição ID 80929108.
Entretanto, entendo por bem rever o posicionamento deste Juízo nos autos, e indeferir o pedido de expedição de RPV complementar, com base em saldo remanescente.
Conforme se vê, houve expedição de RPV em 05/05/2023, ID 72786607, para pagamento do valor principal e dos honorários advocatícios.
O pagamento foi realizado em 16/08/2023, ID 97728913 e ID 77708737.
Nesse contexto, entendo que o pleito de expedição de RPV complementar não merece ser atendido, haja vista que houve um curto espaço de tempo entre a intimação para pagamento do RPV e o efetivo pagamento, o que não enseja, a meu ver, a necessidade de expedição de RPV complementar, dando razão à petição ID 104050069, juntada pela parte ré.
Como é sabido, o funcionamento do órgão público demasiadamente lento, em razão do excesso de encargos e responsabilidades faz com que tais pagamentos ocorram com uma pequena defasagem de tempo, não justificando, por isso, a complementação dos valores pagos.
Ademais, aceitar o pedido conforme requerido gera um risco de que o processo tramite eternamente em busca de pagamento de complementações de valores relativos a períodos curtos.
Desse modo, indefiro o pedido de expedição de RPV complementar.
Intimem-se.
Em seguida, diante do cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
04/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:25
Outras Decisões
-
25/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Remígio.
-
18/08/2024 04:11
Juntada de provimento correcional
-
16/01/2024 12:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/12/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:15
Juntada de Informações
-
17/10/2023 20:12
Juntada de Alvará
-
17/10/2023 20:12
Juntada de Alvará
-
17/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:30
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 08:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/02/2023 11:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/02/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/11/2022 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 21:06
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 01:46
Decorrido prazo de IPSER - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE REMÍGIO em 19/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 10:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/09/2022 11:42
Juntada de Petição de mandado
-
09/09/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 08:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/08/2022 02:26
Decorrido prazo de IPSER - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE REMÍGIO em 25/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/07/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 08:31
Processo Desarquivado
-
21/07/2022 08:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2022 09:27
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2022 18:36
Recebidos os autos
-
17/07/2022 18:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/03/2022 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2022 15:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/03/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2022 15:55
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:44
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2022 11:56
Conclusos para julgamento
-
10/01/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2021 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 12:05
Juntada de diligência
-
28/09/2021 09:10
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/09/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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