TJPB - 0872718-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0872718-42.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a alegação autoral que o contrato encartado ao Id. 115533200 não se refere ao objeto discutido nos autos, INTIME-SE a parte ré para, em 15 dias, se manifestar.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise do pedido de perícia nato-digital.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
09/09/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:09
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0872718-42.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em benefício ao princípio da não surpresa, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre o contrato acostado ao Id. 115533200.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
06/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 09:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:14
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 22:51
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872718-42.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; .
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE FREIRE DA COSTA CONSTANCIO - CPF: *64.***.*51-00 (AUTOR).
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17/02/2025 11:57
Recebida a emenda à inicial
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17/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a demandante, em 15 dias, para: a) comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPF, extratos de conta corrente dos últimos três meses, contracheques ou extratos de aposentadoria, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada. b) Acostar comprovante de residência dos últimos três meses emitido em nome próprio e, se houver de apresentar documento comprobatório de residência emitido em nome de terceiro, provar – e não apenas alegar – o vínculo de coabitação com o titular do comprovante (parentesco, aluguel, trabalhista, etc.), sob pena de indeferimento da exordial. c) acostar cópia do contrato celebrado com a parte ré, sob pena de indeferimento da inicial -
04/12/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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