TJPB - 0833043-82.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de FERNANDO PAULO PESSOA MILANES em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:18
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0833043-82.2018.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXECUTADO: FERNANDO PAULO PESSOA MILANES EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte executada, liberando-se os valores bloqueados.
Condeno a parte executa a pagamento de custas processuais.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 4 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
04/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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01/12/2024 21:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:11
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 05:06
Juntada de provimento correcional
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29/03/2023 06:48
Conclusos para despacho
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27/09/2022 05:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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01/02/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 13:40
Conclusos para despacho
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01/09/2021 13:39
Juntada de Certidão
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01/09/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 18:53
Conclusos para despacho
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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04/11/2018 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
21/06/2018 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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