TJPB - 0800683-73.2023.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800683-73.2023.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA e por Jonh Lenno da Silva Andrade e Keven Matheus Lacerda Lopes(id. 97582792).
Planilha dos cálculos no valor de R$ 26.094,79 (id. 97582792).
Coisa Julgada (id.91754686).
Certidão de trânsito em julgado (id.91754691).
Pois bem.
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de sentença (156)".
INCLUAM-SE no PJe os advogados da parte exequente como exequentes, pois, segundo a petição de cumprimento de sentença, eles são exequentes dos honorários sucumbenciais.
CUSTAS calculadas (id 101562347).
INTIME-SE pelo DJe a parte executada, por seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado e as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis (art.523, CPC), sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC).
Não realizado o pagamento, INTIME-SE pelo DJe a parte exequente, por seu advogado, para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis.
Realizado o pagamento, INTIME-SE pelo DJe a parte exequente, por seu advogado, para informar se os valores depositados são suficientes para a quitação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de quitação tácita.
Após, FAÇA-SE conclusão.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
04/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 03:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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07/10/2024 20:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
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07/10/2024 20:40
Realizado cálculo de custas
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08/09/2024 18:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2024 17:43
Outras Decisões
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07/06/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 12:14
Recebidos os autos
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07/06/2024 12:14
Juntada de Certidão de prevenção
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07/03/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/03/2024 02:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:12
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:12
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 19:38
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:27
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 25/01/2024 23:59.
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27/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2023 12:08
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 20:27
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:00
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:03
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2023 23:59.
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02/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/10/2023 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA - CPF: *88.***.*06-15 (AUTOR).
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01/10/2023 18:13
Não Concedida a Medida Liminar
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25/09/2023 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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