TJPB - 0838232-51.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande 0838232-51.2023.8.15.0001 AUTOR: TOPWAY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA REU: BARBOSA & FEITOSA COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, intimo a parte autora, através de seu advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão ID 114492721.
Campina Grande-PB, 16 de junho de 2025.
MARIA DAS GRACAS WANDERLEY Técnico Judiciário -
16/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 08:33
Determinada diligência
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21/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 09:54
Deferido o pedido de
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18/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:09
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0838232-51.2023.8.15.0001 AUTOR: TOPWAY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA REU: BARBOSA & FEITOSA COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS LTDA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de processo em fase de conhecimento, restando pendente a citação da parte demanda.
Tendo a autora verificado o encerramento das atividades da ré, requereu a sucessão processual.
Todavia, entendo não assistir razão.
Inicialmente, registro que indícios de encerramento irregular da empresa e a insolvência da pessoa jurídica, não ensejam, por si sós, o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, não se aplicando o regramento da execução fiscal ao caso em disceptação.
Isso porque o direito tributário, em razão de suas especificidades, trata o tema de maneira diversa, o que explica o fato de o Superior Tribunal de Justiça permitir o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente quando a empresa deixa de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes (Súmula n. 435).
Não obstante, tem-se que não se trata de encerramento irregular (empresa deixa de funcionar sem a baixa na repartição competente), uma vez que a certidão indica que houve encerramento voluntário por liquidação.
Assim, deverá a autora viabilizar os meios de citação da ré, que é admitida inclusive em nome de seus sócios, e, após encerrada a fase de conhecimento, se for o caso, poderá efetuar os requerimentos de direito, inclusive quanto a eventual desconsideração da personalidade jurídica, mediante comprovação da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial necessários para seu atendimento.
Por tais razões, indefiro o pedido retro, e concedo o prazo de quinze dias para a autora readequar o pedido, indicando os meios necessários para esgotamento das tentativas de citação da parte adversa.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
04/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:55
Indeferido o pedido de TOPWAY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-33 (AUTOR)
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23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 20:35
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/06/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 07:42
Determinada Requisição de Informações
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25/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
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21/02/2024 01:10
Decorrido prazo de TOPWAY COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 20/02/2024 23:59.
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15/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 07:39
Deferido o pedido de
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24/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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