TJPB - 0851286-69.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:13
Decorrido prazo de IVANILSON FERREIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:20
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 11:25
Juntada de Petição de informação
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0851286-69.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PASEP] AUTOR: IVANILSON FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM - PB11967 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO Vistos, etc.
Diante da última petição sobre a suspensão do processo, anexada pela parte promovida, intime-se a parte promovente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se com urgência, Meta 2-CNJ.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 14:18
Determinada diligência
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25/06/2025 21:38
Conclusos para despacho
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25/06/2025 21:38
Juntada de Certidão
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15/04/2025 21:45
Decorrido prazo de IVANILSON FERREIRA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 22:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:47
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851286-69.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:30
Determinada diligência
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02/05/2024 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANILSON FERREIRA DA SILVA - CPF: *80.***.*24-00 (AUTOR).
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29/04/2024 09:24
Conclusos para decisão
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17/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 23:06
Juntada de Certidão
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14/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:14
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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07/06/2023 07:22
Conclusos para decisão
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11/02/2022 08:36
Juntada de Certidão
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10/02/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 17:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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07/02/2022 10:26
Conclusos para decisão
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11/01/2022 11:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/01/2022 11:05
Conclusos para despacho
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11/01/2022 11:05
Declarada suspeição por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
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20/12/2021 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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