TJPB - 0849024-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 08:49
Juntada de Alvará
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25/02/2025 01:27
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
De ordem do(a) Excelentíssimo(a)MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) partes(s) REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. -
23/01/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:51
Juntada de comunicações
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23/01/2025 06:37
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:02
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 09:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0849024-44.2024.8.15.2001 Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: DAIANE BARBOSA DE SOUZA VASCONCELOS(*72.***.*76-10); Polo passivo: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A(09.***.***/0001-40); EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA registrado(a) civilmente como EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA(*78.***.*85-38); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
14/11/2024 05:34
Expedição de Carta.
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13/11/2024 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:51
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2024 07:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/08/2024 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2024 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2024 08:12
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 06:55
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2024 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/07/2024 01:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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