TJPB - 0874222-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:28
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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26/04/2025 15:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOARES DE ALENCAR CARNEIRO em 23/04/2025 23:59.
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26/04/2025 15:50
Decorrido prazo de RHUAN ALENCAR DEL FIACO em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:35
Juntada de Alvará
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11/04/2025 10:45
Juntada de Petição de cota
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11/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 20:51
Juntada de Petição de informação
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09/04/2025 09:22
Juntada de Petição de cota
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09/04/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 09:13
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 09:46
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
A procuração anexa no ID 104353658 encontra-se apócrifa.
POSTO ISSO, converto o julgamento em diligência e determino que intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, acostar aos autos instrumento de mandato devidamente assinado.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
07/03/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/01/2025 06:35
Decorrido prazo de BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 21:44
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 11:23
Juntada de Petição de parecer
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16/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RHUAN ALENCAR DEL FIACO - CPF: *57.***.*68-19 (REQUERENTE).
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16/12/2024 13:23
Recebida a emenda à inicial
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13/12/2024 20:46
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1° Vara de Família da Capital [] 0874222-83.2024.8.15.2001 REQUERENTE: RHUAN ALENCAR DEL FIACO, MARIA DE FATIMA SOARES DE ALENCAR CARNEIRO REQUERIDO: MARIA DE FATIMA SOARES DE ALENCAR CARNEIRO DESPACHO Vistos etc.
O proveito econômico é o balizador do valor da causa, ou seja, o valor daquilo que se pretende obter com o alvará judicial.
POSTO ISSO, intime-se a parte autora, por seus advogados, para emendar a inicial no sentido de retificar o valor da causa, correspondente ao valor do bem que pretende vender, bem como, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou extratos bancários, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
05/12/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 06:20
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 12:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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04/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:19
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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