TJPB - 0865662-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 10:47
Recebidos os autos
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08/08/2025 10:47
Juntada de Certidão de prevenção
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11/02/2025 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/12/2024 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MATYSIAK DA ROZA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICACAO LTDA em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 03:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/12/2024 00:02
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0865662-55.2024.8.15.2001 Assunto: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: PEDRO ROCHA NUNES(*14.***.*79-04); LUIZ EDUARDO MATYSIAK DA ROZA(*87.***.*46-74); Polo passivo: SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICACAO LTDA(01.***.***/0001-52); CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA(*55.***.*29-80); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
04/12/2024 21:29
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:09
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/11/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/11/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/11/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/10/2024 07:41
Expedição de Carta.
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15/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 07:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/11/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2024 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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