TJPB - 0831341-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56ª SESSÃO ORDINÁRIA (25ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 13h59 , até 25 de Agosto de 2025. -
11/03/2025 22:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2025 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2025 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:56
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0831341-91.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: FLAVIA RAQUEL DE GOIS MORORO RÉU: REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 1 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A em 10/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2025 00:16
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831341-91.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Anulação] AUTOR: FLAVIA RAQUEL DE GOIS MORORO Advogado do(a) AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 00:22
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831341-91.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Anulação] AUTOR: FLAVIA RAQUEL DE GOIS MORORO Advogado do(a) AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/01/2025 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:54
Juntada de Projeto de sentença
-
07/01/2025 10:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/12/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0831341-91.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: FLAVIA RAQUEL DE GOIS MORORO RÉU: REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 16 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/12/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 00:32
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831341-91.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Anulação] AUTOR: FLAVIA RAQUEL DE GOIS MORORO Advogado do(a) AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
06/12/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 00:37
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831341-91.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Anulação] AUTOR: FLAVIA RAQUEL DE GOIS MORORO Advogado do(a) AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
03/12/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 21:21
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 23:05
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 13:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/10/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/10/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/09/2024 16:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/09/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:14
Juntada de Projeto de sentença
-
04/09/2024 10:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/09/2024 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/07/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2024 20:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 26/06/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2024 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/05/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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