TJPB - 0874999-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 01:30
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 10:54
Decretada a revelia
-
10/07/2025 10:54
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
27/05/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874999-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:38
Juntada de
-
23/05/2025 07:37
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO MARCULINO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 06:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 06:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/04/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 12:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/02/2025 22:00
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 23:08
Determinada diligência
-
13/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 18:07
Juntada de
-
05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874999-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte Autores, por seus Nobres Advogados, para no prazo de 10( dez) dias indicar Fiel Depositário para que possa esta Serventia expedir o mandado de busca e apreensão já determinado pelo MM.
Juiz.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:56
Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:36
Publicado Expediente em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0874999-68.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A.
D.
C.
N.
H.
L.
REU: J.
F.
M.
D.
S.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILVANA CARVALHO SOARES, MM Juiz(a) de Direito deste 5ª Vara Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0874999-68.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: A.
D.
C.
N.
H.
L., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - PB30820-A Prazo: em 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 2 de dezembro de 2024 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
02/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
-
02/12/2024 11:20
Determinada diligência
-
29/11/2024 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870151-38.2024.8.15.2001
Localiza Rent a Car SA
Carlos Antonio da Silva Medeiros
Advogado: Jessica da Costa Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2024 22:35
Processo nº 0871307-61.2024.8.15.2001
Ely Andre Silva de Souza
Orlando Felipe de Souza
Advogado: Nadja Maria Santos Alves de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2024 13:19
Processo nº 0805390-32.2022.8.15.0331
5 Delegacia Seccional de Policia Civil
Lucas dos Santos Evaristo
Advogado: Genival Batista de Lima Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2024 10:17
Processo nº 0867458-81.2024.8.15.2001
Ana Maria Alves
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 22:33
Processo nº 0867458-81.2024.8.15.2001
Ana Maria Alves
Banco Bradesco
Advogado: Thomas Gustavo Lima Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 07:08