TJPB - 0871719-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSEANE DIOGO LEITAO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSEANE DIOGO LEITAO em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:07
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871719-89.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSEANE DIOGO LEITAO REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Vistos, etc.
JOSEANE DIOGO LEITAO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de BANCO DAYCOVAL S/A, igualmente qualificada, pelas razões expostas na inicial.
Distribuída a ação, a parte autora requereu a desistência (Id 103581601). É o relatório.
Decido.
Conforme o Código de Processo Civil, a desistência da ação somente pode ocorrer, depois da citação, com a anuência do réu, que deve ser ouvido previamente, o que no caso dos autos é desnecessário, pois o promovido ainda não integrou a lide.
Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Com a intimação, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
SILVANA CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito -
04/12/2024 06:44
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 03:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEANE DIOGO LEITAO (*38.***.*60-00).
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27/11/2024 11:20
Extinto o processo por desistência
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11/11/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 20:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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