TJPB - 0806186-17.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA SARAIVA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA SARAIVA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 18:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/06/2025 21:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: (83) 99142-5290 email: [email protected] v.1.00 Nº DO PROCESSO: 0806186-17.2024.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] Sr.(s) Advogado(s) do(a) AUTOR:JONH LENNO DA SILVA ANDRADE-OAB/PB26712 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA-PROMOVENTE DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente acerca da decisão ID n.º114360313, nos seguintes termos: "Advirto, ainda, aos advogados, que continuam com a prerrogativa de poderem se fazer presentes ao ato como outrora sempre fora feito, todavia, devem se abster de providenciar a vinda das partes, antes do cumprimento do mandado, a fim de que o ato seja aperfeiçoado da forma mais fiel, eficiente e célere possível, no intuito único e exclusivo de cumprir as determinações acima, baseado nas resoluções em anexo, e friso, ainda, que qualquer postura diversa não suprirá a determinação de cumprimento de mandado por oficial de justiça." GUARABIRA/PB, 26 de junho de 2025 VINICIUS SOARES DE CARVALHO Técnico Judiciário -
26/06/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 21:18
Outras Decisões
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08/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
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09/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:08
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
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21/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0806186-17.2024.8.15.0181 AUTOR: CRISTIANO DE SOUZA SARAIVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
02/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:52
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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16/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2024 19:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANO DE SOUZA SARAIVA - CPF: *70.***.*14-57 (AUTOR).
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28/07/2024 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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