TJPB - 0864608-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0864608-54.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ARLEN MARC PAIM DOS SANTOS RÉU: REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/08/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 02:04
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 07:14
Conclusos para despacho
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10/12/2024 07:14
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 10:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/12/2024 10:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/12/2024 03:38
Conclusos para despacho
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07/12/2024 03:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/12/2024 00:37
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0864608-54.2024.8.15.2001 AUTOR: ARLEN MARC PAIM DOS SANTOS REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento da decisão de ID. 104040548 , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da multa já arbitrada.
Cumpra-se com urgência.
Comprovado o cumprimento, faça-se conclusão para julgamento à Juíza Leiga.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
03/12/2024 10:26
Deferido o pedido de
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03/12/2024 09:55
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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27/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/11/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/11/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/11/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 02:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/11/2024 20:46
Conclusos para decisão
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11/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/11/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/10/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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