TJPB - 0873145-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873145-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 20:58
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 12:03
Mandado devolvido para redistribuição
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05/05/2025 12:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/04/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 12:38
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:13
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que a parte autora não indicou fiel depositário e o local de entrega do bem, cuja apreensão pleiteia, o que contraria o art. 1º, §1º, do Ato 02/2014 da CGJ/PB.
Ademais, verifico que a parte demandante não requereu o benefício da justiça gratuita, tampouco comprovou o pagamento das despesas processuais.
Sendo assim, INTIME-SE a parte promovente desta decisão, bem como para, em 15 dias: a) indicar fiel depositário e o endereço do local de destino do veículo, objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da liminar. b) anexar a guia de pagamento das custas processuais e da diligência de busca e apreensão, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
02/12/2024 22:11
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 04:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 22:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (52.***.***/0001-22).
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21/11/2024 22:33
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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