TJPB - 0816321-02.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0816321-02.2020.8.15.2001
Vistos.
Assumi a titularidade desta Vara em 28.08.25, com mais de 1.200 processos conclusos.
Fale o autor sobre a petição retro em até dez dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
09/09/2025 12:19
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
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16/08/2025 22:07
Juntada de provimento correcional
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24/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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30/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTÔNIO SÉRGIO CÂMARA BARBOSA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 07:09
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:06
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc Destituo do encargo a médica Dra.
Amanda Raphaella de Medeiros Lima, tendo em vista a manifestação do ID 99746289.
Nomeio para funcionar como perito médico, nos autos, o expert JOSÉLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, portador do CPF n. *89.***.*06-01, contato telefônico (83) 99900-3016, [email protected]. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/02/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 04:24
Nomeado perito
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02/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
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12/09/2024 01:19
Decorrido prazo de AMANDA RAPHAELLA DE MEDEIROS LIMA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 05:41
Decorrido prazo de ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:25
Nomeado perito
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16/08/2024 22:23
Juntada de provimento correcional
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14/04/2024 18:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/04/2024 20:33
Conclusos para despacho
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21/03/2024 18:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/03/2024 00:45
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816321-02.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o pedido do ID 83617112, diga o Perito, no prazo de 05 dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 15 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 08:54
Determinada diligência
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01/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:56
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 22/01/2024 23:59.
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14/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816321-02.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: c) intimar a parte responsável pela produção da prova pericial para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários, bem como para comprovar, em 10 ( dez) dias , o depósito judicial dos valores propostos pelo perito (art. 465, §3.º, do CPC) ou arbitrados pelo juiz.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:38
Juntada de Certidão
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13/11/2023 08:19
Nomeado perito
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27/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
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24/10/2023 01:56
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES PATRICIO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:56
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES PATRICIO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:56
Decorrido prazo de ADRIANA NOEMIA PATRICIO FERREIRA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:56
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:56
Decorrido prazo de CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:56
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:56
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS PONTES em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:56
Decorrido prazo de ANTÔNIO SÉRGIO CÂMARA BARBOSA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:01
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 20:45
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816321-02.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos declaratórios, interpostos por CENTRO DE NEFROLOGIA E DIÁLISE DE JOÃO PESSOA LTDA – FRESENIUS JOÃO PESSOA, alegando omissão por não ter apreciado o pedido de prova pericial antes da audiência, formulado no ID outros documentos - petição - (ID 60089055) . É o que de interessante tinha para relatar.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração, conforme preceitua o artigo 1.022 do NCPC, cabem quando: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (…) III - corrigir erro material.
Pois bem, assiste razão embargante.
Efetivamente, ocorre omissão ao não apreciar o pedido de prova pericial, não podendo a audiência de instrução ocorrer antes da realização da perícia requerida.
Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS para deferir o pedido do prova pericial médica requerida no ID 60089055.
Nomeio ALANA MOURA DI PACE (Médico/HEPATOLOGIA) Endereço: Escrivão Sebastião de Azevedo Bastos, 40, APT 202, Manaíra, João Pessoa/PB, 58038-490 Telefone: (83) 99921-5900 Email: [email protected] Intime-se o mesmo para manifestar interesse na realização da perícia, no prazo de cinco dias, informando o valor dos honorários periciais.
Acaso exista audiência designada, cancele-se.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
03/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 19/10/2023 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
03/10/2023 09:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 00:59
Decorrido prazo de CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:59
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTÔNIO SÉRGIO CÂMARA BARBOSA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:27
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:19
Decorrido prazo de CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:19
Decorrido prazo de CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES PATRICIO em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES PATRICIO em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de ADRIANA NOEMIA PATRICIO FERREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS PONTES em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de ANTÔNIO SÉRGIO CÂMARA BARBOSA em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de DANIELY MARIA QUEIROZ CARNEIRO em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2023 05:27
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
23/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 20:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/09/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/10/2023 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
30/08/2023 11:13
Determinada diligência
-
30/08/2023 11:13
Deferido o pedido de
-
30/08/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:33
Deferido o pedido de
-
09/08/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816321-02.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS PONTES em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 09:17
Deferido o pedido de
-
10/04/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
26/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:16
Publicado Edital em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Fórum Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 4ª SEÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Dr.
JOSÉ CÉLIO LACERDA DE SÁ, MM.
Juiz de Direito na 7ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc...
COMARCA DA CAPITAL -7ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS – PJE Processo: 0816321-02.2020.8.15.2001.
Ação: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO.
O MM.
Juiz de Direito Titular da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por este Juízo tramita os autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO, número acima mencionado, movida por LUCIANO ALVES PATRÍCIO, brasileiro, RG sob o n. 689392 SSP/PB, CPF *62.***.*61-72, LEONARDO ALVES PATRÍCIO, brasileiro, RG nº 1.116.118 – SSP/PB e CPF/MF nº *04.***.*81-68, e ADRIANA NOEMIA PATRÍCIO FEREIRA , brasileira RG nº 877.029 2a Via – SSP/PB CPF/MF nº *41.***.*50-53, em face de PROCÁRDIO - INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAÍBA LTDA –HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.***.***/0001-39; CLINEPA – CENTRO HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado,inscrito no CNPJ sob o nº 29.***.***/0001-44, sítio eletrônico: www.hospitalclinepa.com.br ; CENTRO DE NEFROLOGIA E DIÁLISE DE JOÃO PESSOA LTDA –FRESENIUS MEDICAL CARE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 35.***.***/0001-78, endereço eletrônico: [email protected]; UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.***.***/0001-77; ANA MARIA DIAS PONTES, médica nefrologista, inscrita no Conselho Regional de Medicina da Paraíba – CRM/PB sob o nº 5651, com domicílio necessário na Av.
Dom Moisés Coelho, 245 -Torre, João Pessoa -PB, 58.040-760 ; ANTÔNIO SÉRGIO CÂMARA BARBOSA, médico nefrologista, inscrito no Conselho Regional de Medicina da Paraíba – CRM/PB sob o nº 3352, e DANIELY MARIA QUEIROZ CARNEIRO, médica nefrologista, inscrita no Conselho Regional de Medicina da Paraíba – CRM/PB sob o nº 6147, pelos motivos de fato e de direito a seguir.
E como dos autos consta está o(s) citando(s) atualmente em lugar incerto e não sabido, na forma do art. 256, inc.
II, do CPC/2015, fica através deste, CITADO(S): ANA MARIA DIAS PONTES, médica nefrologista, inscrita no Conselho Regional de Medicina da Paraíba – CRM/PB sob o nº 5651, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da ação e, querendo, contestá-la no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos arts. 256 e 257 do CPC.
Ficando advertido de que, não sendo contestada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, e será nomeado Curador Especial, nos termos do art.72, III do CPC E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente Edital será divulgado na plataforma do CNJ, sob as penas do art. 240, § 2º, do CPC.
Prazo: 15 dias.
João Pessoa-PB, 1º de março de 2023.
Eu, Ana Maria Nóbrega Moreno, Técnica Judiciária, o digitei.
Revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
José Célio de Lacerda Sá. – Juiz de Direito. -
01/03/2023 21:27
Expedição de Edital.
-
01/03/2023 09:35
Deferido o pedido de
-
03/12/2022 05:23
Decorrido prazo de CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:48
Decorrido prazo de ANTÔNIO SÉRGIO CÂMARA BARBOSA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:48
Decorrido prazo de DANIELY MARIA QUEIROZ CARNEIRO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:35
Decorrido prazo de CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:35
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 20:05
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 00:20
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/11/2022 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 00:52
Decorrido prazo de ADRIANA NOEMIA PATRICIO FERREIRA em 18/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:52
Decorrido prazo de CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA em 18/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:52
Decorrido prazo de CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA em 18/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:51
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES PATRICIO em 18/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:51
Decorrido prazo de ANTÔNIO SÉRGIO CÂMARA BARBOSA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 20:24
Indeferido o pedido de LUCIANO ALVES PATRICIO - CPF: *62.***.*61-72 (AUTOR)
-
19/10/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 01:33
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES PATRICIO em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 08:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 01:06
Decorrido prazo de ANTÔNIO SÉRGIO CÂMARA BARBOSA em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:51
Decorrido prazo de CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2022 20:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/03/2022 20:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/03/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/03/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 04:38
Decorrido prazo de HEBER GOMES DE OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 04:38
Decorrido prazo de DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ CHAVES em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 04:38
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 04:38
Decorrido prazo de JOCELIO JAIRO VIEIRA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 03:43
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 11:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/03/2022 00:52
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 03:19
Decorrido prazo de PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 21:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/03/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/02/2022 11:09
Recebidos os autos.
-
09/02/2022 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/02/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 23:57
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 03:08
Decorrido prazo de DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ CHAVES em 14/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 03:09
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 21:09
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 05:38
Decorrido prazo de ANTÔNIO SÉRGIO CÂMARA BARBOSA em 09/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 12:29
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 23:45
Outras Decisões
-
13/05/2021 15:41
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 01:58
Decorrido prazo de DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ CHAVES em 11/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2021 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2021 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2021 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2021 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2021 03:14
Decorrido prazo de CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 03:14
Decorrido prazo de CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:44
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 06/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 01:25
Decorrido prazo de DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ CHAVES em 25/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 07:06
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 07:06
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 08:34
Outras Decisões
-
06/03/2021 08:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
30/10/2020 01:16
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 01:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2020 21:00
Conclusos para decisão
-
15/03/2020 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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