TJPB - 0866558-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 07:24
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO PINTO RIBEIRO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:08
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0866558-98.2024.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO GUSTAVO PINTO RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
02/12/2024 10:12
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:18
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 11:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/11/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2024 09:21
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 12:14
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 19:28
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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