TJPB - 0850876-45.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:43
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:29
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:54
Determinada diligência
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23/01/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850876-45.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme se infere da certidão de ID. 104745759, a promovida, apesar de devidamente citada, não apresentou contestação, motivo pelo qual, decreto a sua revelia (artigo 344 do CPC).
Sendo assim, intime-se a autora para que especifique as provas que pretende produzir, indicando a relevância de cada uma delas para o deslinde da controvérsia.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
12/12/2024 19:05
Determinada diligência
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12/12/2024 19:05
Decretada a revelia
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11/12/2024 19:21
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850876-45.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista a não manifestação da parte ré.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:29
Determinada diligência
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02/05/2024 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HUMBERTO CLIMACO XAVIER - CPF: *86.***.*48-15 (AUTOR).
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29/04/2024 09:12
Conclusos para decisão
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28/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 22:53
Juntada de Certidão
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12/06/2023 01:02
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:59
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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07/06/2023 07:12
Conclusos para decisão
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11/06/2021 10:22
Juntada de Certidão
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02/03/2021 16:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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25/02/2021 22:13
Conclusos para decisão
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11/11/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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