TJPB - 0838169-89.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 01:58
Decorrido prazo de INSS em 17/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DIAS ARAUJO JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:40
Decorrido prazo de INSS em 21/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 11:17
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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13/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DIAS ARAUJO JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:04
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0838169-89.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: JOSE EVANDRO DIAS ARAUJO JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO WALLYSSON TAVARES DE ALMEIDA - PB28918 REU: INSS SENTENÇA Trata-se de demanda em que a promovente requereu a homologação de desistência e a extinção do feito sem resolução do mérito.
Decido.
HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, c/c art. 200, todos do CPC.
Arquivem-se os autos.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital.
Daniela Falcão Azevedo Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/12/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:45
Extinto o processo por desistência
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29/11/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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