TJPB - 0874810-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BRUNA RAMALHO NOGUEIRA DINIZ em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:07
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: BRUNA RAMALHO NOGUEIRA DINIZ SENTENÇA Trata-se de Ação de busca e apreensão promovida por Banco Volkswagem S.A, em face de BRUNA RAMALHO NOGUEIRA DINIZ, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 104996965, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24120615551783300000098661000, Petição: 24120615551766000000098660998, Documento de Comprovação: 24120208343967500000098351218, Documento de Comprovação: 24120208343884600000098351217, Petição: 24120208343808000000098351216, Decisão: 24113021244556500000098275900, Intimação: 24120207405728200000098348069, Decisão: 24113021244556500000098275900, Outros Documentos: 24112923004009000000098326074, Documento de Identificação: 24112923003945500000098326073] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112813392942500000098238239 Documento de comprovação 1411595_12 Documento de Comprovação 24112813393032200000098238240 Documento de comprovação 1411595_03 Documento de Comprovação 24112813393097700000098238241 Procuração 1411595_doc_21 Procuração 24112813393158600000098238242 Procuração 1411595_doc_22 Procuração 24112813393282400000098238243 CONTRATO SOCIAL 1411595_doc_20 Documento de Comprovação 24112813393421900000098238244 ATA 1411595_doc_19 Documento de Comprovação 24112813393533000000098238245 Substabelecimento 1411595_doc_24 Substabelecimento 24112813393586300000098238246 Documento de comprovação 1411595_05 Documento de Comprovação 24112813393653300000098238247 Documento de comprovação 1411595_09 Documento de Comprovação 24112813393733700000098238248 Substabelecimento 1411595_doc_23 Substabelecimento 24112813393800700000098238249 Documento de comprovação 1411595_01 Documento de Comprovação 24112813393880600000098238250 Documento de comprovação 1411595_08 Documento de Comprovação 24112813393944300000098238251 Documento de comprovação 1411595_02 Documento de Comprovação 24112813394043200000098238252 Documento de comprovação 1411595_04 Documento de Comprovação 24112813394216100000098238253 Petição Petição 24112923003934500000098326072 PETIOJUNTADA141159525 Documento de Identificação 24112923003945500000098326073 KITREEMBOLSOINICIAL141159526 Outros Documentos 24112923004009000000098326074 Decisão Decisão 24113021244556500000098275900 Intimação Intimação 24120207405728200000098348069 Decisão Decisão 24113021244556500000098275900 Petição Petição 24120208343808000000098351216 Comprovante de Pagamento de Custas de Diligência de Oficial de Justiça Documento de Comprovação 24120208343884600000098351217 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Documento de Comprovação 24120208343967500000098351218 Petição Petição 24120615551766000000098660998 DESISTNCIADAAO141159530 Outros Documentos 24120615551783300000098661000 -
23/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:49
Extinto o processo por desistência
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23/01/2025 10:49
Determinada diligência
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23/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:02
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0874810-90.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: BRUNA RAMALHO NOGUEIRA DINIZ DECISÃO Intime para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Custas comprovadamente pagas, autos conclusos para análise da tutela pretendida.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24112813394216100000098238253, Documento de Comprovação: 24112813394043200000098238252, Documento de Comprovação: 24112813393944300000098238251, Documento de Comprovação: 24112813393880600000098238250, Substabelecimento: 24112813393800700000098238249, Documento de Comprovação: 24112813393733700000098238248, Documento de Comprovação: 24112813393653300000098238247, Substabelecimento: 24112813393586300000098238246, Documento de Comprovação: 24112813393533000000098238245, Documento de Comprovação: 24112813393421900000098238244] -
02/12/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 21:24
Determinada Requisição de Informações
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30/11/2024 21:24
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2024 21:24
Determinada diligência
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29/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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