TJPB - 0875177-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 01:23
Decorrido prazo de CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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02/06/2025 15:51
Expedição de Carta.
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28/05/2025 06:11
Decorrido prazo de CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:05
Decorrido prazo de CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 09:35
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:00
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:45
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de TRANSPORTAXI SERVICOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0875177-17.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: TRANSPORTAXI SERVICOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, proposta por CIRNE PNEUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, em face de TRANSPORTAXI SERVICOS DE TRANSPORTES DE PASSA, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que o domicílio do promovente é no centro/PB e o domicílio do promovente é no bairro Ernesto Geisel, conforme qualificação da exordial (ID 104621116).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24112917175676800000098315807, Documento de Comprovação: 24112917175620600000098315806, Documento de Comprovação: 24112917175559100000098315805, Documento de Comprovação: 24112917175500100000098315804, Documento de Comprovação: 24112917175444200000098315803, Documento de Comprovação: 24112917175389900000098315802, Documento de Comprovação: 24112917175331300000098315801, Documento de Comprovação: 24112917175276300000098315800, Documento de Comprovação: 24112917175220400000098315799, Documento de Comprovação: 24112917175164200000098315798] -
03/12/2024 07:36
Conclusos para despacho
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03/12/2024 07:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2024 07:10
Juntada de informação
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03/12/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:41
Determinada a redistribuição dos autos
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02/12/2024 19:41
Determinada diligência
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02/12/2024 19:41
Declarada incompetência
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29/11/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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