TJPB - 0858134-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:17
Juntada de Petição de alegações finais
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09/09/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:38
Conclusos para despacho
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05/09/2025 00:47
Juntada de Petição de cota
-
04/09/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/09/2025 05:11
Decorrido prazo de RAISSA DO NASCIMENTO LIMA em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, falar acerca do laudo psicossocial de ID 121579643. -
27/08/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 17:05
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Família da Capital
-
09/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
29/07/2025 11:31
Determinada diligência
-
29/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:37
Decretada a revelia
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23/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/07/2025 02:29
Decorrido prazo de RAISSA DO NASCIMENTO LIMA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 22:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/05/2025 07:13
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:43
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:01
Determinada diligência
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12/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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18/02/2025 02:01
Decorrido prazo de GABRIELA DO NASCIMENTO LIMA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA AUTORA, PRAZO DE 05 DIAS - intimar a parte autora, através de advogado, e pessoalmente, inclusive através de WhatsApp, quando assistida pela Defensoria Pública, para informar o endereço do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não seja encontrado para citação ou intimação, naquele indicado nos autos; -
06/02/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 23:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:08
Juntada de Termo de Guarda Provisória
-
02/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº0858134-67.2024.815.2001 Cuida-se de ação de Guarda de menor movida pela Srª.
GABRIELA DO NASCIMENTO LIMA contra RAÍSSA DO NASCIMENTO LIMA, e em favor da menor M.
S.
L., alegando, em síntese: Que é tia materna da menor e cuida dela desde tenra idade, posto que a genitora da criança não quis cuidar da filha.
Disse que a menor é portadora de TEA.
Pediu a guarda da menor.
Juntou documentos.
Foi determinada averiguação pelo oficial de justiça.
Oficial de justiça certificou que a menor vive com a autora e em que condições(ID nº 103118949).
Com vista, a representante do Ministério Público opinou pelo deferimento da guarda provisória em favor da autora e realização de estudo psicossocial do caso. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de Guarda de menor.
Em conformidade com o parecer ministerial, entendo que deve ser concedida a guarda provisória do menor à autora, a fim de que ela possa resolver os atos necessários para a vida da infante.
O § 1º do art. 33 do ECA, assim reza: “A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.” No caso dos autos, a menor necessita de uma representante e como a tia é quem está cuidando dela, a necessita da guarda para resolver as questões da infante.
Na certidão de nascimento da menor constante dos autos, ela não possui pai declarado.
Portanto, faz-se necessário o deferimento da guarda provisória, com o fim de resguardar os interesses da menor.
Ante o exposto, concedo a guarda provisória da menor à requerente.
Lavre-se termo de compromisso.
Após, CITE-SE A PROMOVIDA PARA CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Sivanildo Torres Ferreira Juiz de Direito -
29/11/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:57
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 09:25
Determinada diligência
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21/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
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21/11/2024 01:43
Decorrido prazo de RAISSA DO NASCIMENTO LIMA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 08:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2024 08:18
Determinada diligência
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09/09/2024 08:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIELA DO NASCIMENTO LIMA - CPF: *25.***.*17-17 (AUTOR).
-
05/09/2024 17:44
Distribuído por sorteio
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05/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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