TJPB - 0825249-88.2021.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:36
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0825249-88.2021.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Em consulta ao sistema SisbaJud, observa-se que restou inexitosa a penhora online, conforme recibo em anexo.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar outros bens passíveis de gravame/penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
18/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de GERTRUDES MARIA DE MEDEIROS NOBREGA E SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 00:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0825249-88.2021.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Em atenção à decisão retro, apesar de constar a utilização da ferramenta 'repetição programada', verifica-se do Id 101159815 que não houve a ativação.
Após consulta ao sistema SisbaJud, observa-se que não houve a penhora de nenhum valor, consoante detalhamento em anexo.
Assim, com fundamento no art. 854 do CPC, determino nova penhora online, dessa vez, com a ativação da repetição programada, no SisbaJud, cujo resultado deve ser consultado após 30 dias.
O protocolamento de bloqueio de valores segue em anexo.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo mencionado, pelo que, após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito em substituição -
26/11/2024 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 01:59
Decorrido prazo de GERTRUDES MARIA DE MEDEIROS NOBREGA E SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/02/2024 00:55
Decorrido prazo de LUCIO CESAR DE OLIVEIRA E SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 10:13
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
07/11/2023 02:02
Decorrido prazo de GERTRUDES MARIA DE MEDEIROS NOBREGA E SOUZA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:01
Decorrido prazo de LUCIO CESAR DE OLIVEIRA E SOUZA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:33
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 22:03
Juntada de provimento correcional
-
08/08/2023 12:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/04/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 10:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 11:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:54
Deferido o pedido de
-
24/02/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:39
Decorrido prazo de JEFFERSON SUED LAZARO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 22:56
Indeferido o pedido de LUCIO CESAR DE OLIVEIRA E SOUZA - CPF: *72.***.*03-20 (REU)
-
12/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:13
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 16:22
Decorrido prazo de LUCIO CESAR DE OLIVEIRA E SOUZA em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:31
Deferido o pedido de
-
26/07/2022 08:24
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 08:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/07/2022 08:21
Transitado em Julgado em 24/03/2022
-
26/07/2022 02:38
Decorrido prazo de LUCIO CESAR DE OLIVEIRA E SOUZA em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:48
Decorrido prazo de LUCIO CESAR DE OLIVEIRA E SOUZA em 07/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 10:26
Juntada de diligência
-
02/05/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 08:56
Deferido o pedido de
-
27/04/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2022 14:12
Juntada de diligência
-
26/03/2022 03:40
Decorrido prazo de MARCIA MABEL OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 17:11
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/03/2022 17:11
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/03/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:18
Homologada a Transação
-
17/02/2022 14:34
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 11:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/01/2022 11:00 8ª Vara Cível de Campina Grande.
-
14/01/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:03
Decorrido prazo de GERTRUDES MARIA DE MEDEIROS NOBREGA E SOUZA em 14/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 08:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/01/2022 11:00 8ª Vara Cível de Campina Grande.
-
18/11/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 07:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERTRUDES MARIA DE MEDEIROS NOBREGA E SOUZA - CPF: *86.***.*20-04 (AUTOR).
-
12/10/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 18:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/10/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2021 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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