TJPB - 0857753-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
-
21/07/2025 10:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/07/2025 10:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:33
Juntada de Petição de procuração
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28/02/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 15:07
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ERICA ARAUJO MENDES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Com o requerimento expresso da parte autora de exclusão da UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, fica deferida a sua retirada do polo passivo, devendo, pois, o feito prosseguir tão somente em relação à UNIMED SEGURADORA S/A.
Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão autoral, com EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do art. 487, I, do CPC/15, para: a) Condenar a ré UNIMED SEGURADORA S/A no pagamento de indenização por dano moral no montante de $ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de correção monetária (pelo INPC) desde a data da primeira negativa, em 26/07/2024 (id. 99728425), e de juros legais (1% a.m.) contados a partir da sentença. b) Condenar a ré UNIMED SEGURADORA S/A no ressarcimento, à autora, do valor de R$ 554,00, incidindo correção monetária desde o desembolso (30/07/2024) e juros de 1% ao mês a partir da citação. -
29/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:36
Juntada de Projeto de sentença
-
03/10/2024 12:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/10/2024 12:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/10/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2024 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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