TJPB - 0800455-98.2023.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:23
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 02:23
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 02:23
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800455-98.2023.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: IDELFONSO ANDRE, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, sob o procedimento comum.
Custas calculadas (id. 104502801).
Intimada (ID. 110447717), a parte executada apresentou comprovante de pagamento judicial no valor de R$ 13.794,16 (DJO, ID. 110996325).
A parte exequente reconheceu a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (ID. 113190324).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação, consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” (Código de Processo Civil) A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Em relação ao valor de cada alvará e seu credor, ressalto que a parte exequente, na procuração (ID. 74129723 - Pág. 3), outorgou ao seu advogado poderes especiais para receber e dar quitação, logo não compete ao Poder Judiciário, nesta ação judicial, analisar se o valor de cada alvará está de acordo com as cláusulas contratuais entre o advogado e seu cliente.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
Transitada em julgado esta Sentença, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte exequente Idelfonso André, CPF nº *68.***.*93-68, no valor de R$ 8.046,60 mais eventuais juros e correção monetária decorrentes do depósito judicial sobre o referido valor (DJO, ID. 110996325); • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º 26712, no valor de R$ 2.299,02 mais eventuais juros e correção monetária decorrentes do depósito judicial sobre o referido valor (DJO, ID. 110996325), referente aos honorários sucumbenciais; e, • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º 26712, no valor de R$ 3.448,54 mais eventuais juros e correção monetária decorrentes do depósito judicial sobre o referido valor (DJO, ID. 110996325), referente aos honorários contratuais (ID. 74129723 - Pág. 3), conforme pedido seu (ID. 113190324).
Após, CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE, pessoalmente e por seu advogado, a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Mov. 196 -
27/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 20:18
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 20:18
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 12/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
22/05/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 05:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:06
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2025 10:06
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
-
27/03/2025 15:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 07:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
28/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE pelo DJe a parte executada, por seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado e as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis (art.523, CPC), sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC). -
25/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE pelo DJe a parte executada, por seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado e as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis (art.523, CPC), sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC). -
21/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/02/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
18/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:09
Outras Decisões
-
11/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Coremas 0800455-98.2023.8.15.0561 ATO ORDINATÓRIO n° 4, do Anexo I, praticado nos termos da Portaria n° 01/2017, de 16 de novembro de 2017, da lavra do Dr.
José Emanuel da Silva e Sousa, e do Provimento CGJ n° 04/2014 c/c art. 349 e seguintes do Código de Normas da CGJ, por: ( )mandado ( )nota de foro n°__________________ ( )precatória ( )ofício n°__________________________ ( )via postal ( )edital ( )em cartório (x )outros_____________________________ Coremas, 29 de novembro de 2024 SANDRA MARIA SOUSA DE ANDRADE - Técnico Judiciário (assinado digitalmente) ANEXO I – ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA E DA EXECUÇÃO 1.
Expedi intimação ao credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação. 2.
Expedi intimação ao credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o título que fundamenta a execução. 3.
Expedi intimação ao autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524 do CPC/2015. 4.
Expedi intimação ao executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 5.
Expedi intimação ao autor para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor depositado pelo réu, na execução invertida promovida por este. 6.
Intimei a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução. 7.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o número do seu CPF/CNPJ, bem como do executado e para apresentar planilha atualizada do débito para fins de penhora por meio eletrônico. 8.
Expedi intimação ao exequente para, em 10 (dez) dias, tomar as providências necessárias à averbação do arresto ou da penhora no registro competente. 9.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou na sua alienação por iniciativa própria ou por intermédio de corretor. 10.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do pagamento integral do débito no curso da execução. 11.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da realização do depósito do valor executado. 12.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da não realização da arrematação na praça/leilão por falta de licitantes. 13.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da insuficiência do valor dos bens arrematados ou adjudicados para a quitação da dívida. 14.
Expedi intimação ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do fim do prazo de suspensão do processo. 15.
Expedi intimação às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerem o que entenderem de direito. -
29/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:04
Recebidos os autos
-
28/11/2024 08:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
-
27/11/2024 02:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
30/10/2024 08:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/10/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
30/10/2024 01:10
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 21:55
Outras Decisões
-
17/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 21:11
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/03/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/03/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 08:45
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 08:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/10/2023 00:46
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 18/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:22
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:21
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 00:57
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:57
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 01:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/07/2023 01:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IDELFONSO ANDRE - CPF: *68.***.*93-68 (AUTOR).
-
26/07/2023 01:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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