TJPB - 0874904-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 08:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/05/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:45
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 07:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:59
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2025 00:33
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0874904-38.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILA DO SOL IV Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 EXECUTADO: ANA LUCIA FIRMINO MEIRELES DESPACHO Pede o exequente dilação do prazo para anexar a Certidão de Propriedade do Imóvel, alegando dificuldade de cumprir o prazo concedido em razão da alta demanda justificada pelos Cartórios.
Defiro o prazo de 30 dias, como requerido.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
24/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:28
Deferido o pedido de
-
23/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:41
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0874904-38.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILA DO SOL IV Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 EXECUTADO: ANA LUCIA FIRMINO MEIRELES DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de documento que comprove a relação de posse ou propriedade do executado com o imóvel em questão e planilha de débito referente aos valores comprovados nas atas anexadas.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
30/11/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
29/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0874546-73.2024.8.15.2001
Guilherme Alberto Ferreira Serrano
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 14:14
Processo nº 0874171-72.2024.8.15.2001
Edificio Residencial Cristo Redentor
Francisca Danielle Bezerra
Advogado: Jacqueline Maria da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2024 14:05
Processo nº 0846646-18.2024.8.15.2001
Falma Cleydson de Oliveira Alves
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2024 18:46
Processo nº 3030499-10.2012.8.15.2003
Milton Luiz da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2012 15:49
Processo nº 3030499-10.2012.8.15.2003
Banco Santander (Brasil) S.A.
Milton Luiz da Silva
Advogado: Alberto Domingos Grisi Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2025 08:35