TJPB - 0874171-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:34
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCA DANIELLE BEZERRA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:35
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 10 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0874171-72.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR EXECUTADO: FRANCISCA DANIELLE BEZERRA INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital manda que em cumprimento INTIME-SE para anexar minuta de acordo assinada pelas partes no prazo de 24horas,sob pena de não homologação [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO Servidor -
11/12/2024 08:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/12/2024 07:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 07:59
Expedição de Carta.
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03/12/2024 11:23
Recebida a emenda à inicial
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02/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:24
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0874171-72.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JACQUELINE MARIA DA SILVA - PB24460 EXECUTADO: FRANCISCA DANIELLE BEZERRA DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 150,00.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
27/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:56
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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