TJPB - 0801657-94.2021.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 00:42
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801657-94.2021.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se os autos de demanda na qual as partes transigiram, conforme os termos constantes no id nº 104499347. É O RELATÓRIO.
DECIDO: No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo envolve exclusivamente direitos patrimoniais, não sendo possível identificar vícios do consentimento.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, III, “b”, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação realizada entre as partes.
Honorários na forma do acordo.
Sem custas processuais.
P.R.I.
Tendo em vista que a sentença se deu nos exatos termos do pedido, o que é incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorre na data da prolação da sentença, por preclusão lógica, não se cogitando assim, interesse recursal.
Intimadas as partes, arquive-se.
Data e assinatura eletrônica.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juiz de Direito -
29/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:11
Homologada a Transação
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28/11/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 06:51
Recebidos os autos
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28/11/2024 06:51
Juntada de Certidão de prevenção
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26/11/2024 06:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/07/2022 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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09/06/2022 16:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA REDONDA em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:15
Decorrido prazo de TELMA MARQUES SILVA em 20/05/2022 23:59.
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04/05/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 21:58
Julgado procedente o pedido
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04/05/2022 17:57
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/04/2022 13:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/04/2022 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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27/04/2022 09:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2022 14:21
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2022 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 08/04/2022 23:59:59.
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17/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 27/04/2022 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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10/12/2021 12:55
Recebidos os autos.
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10/12/2021 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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22/11/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 21:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/11/2021 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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