TJPB - 0864552-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA APARECIDA II em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0864552-21.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA APARECIDA II EXECUTADO: JOSUE FELIPE FERREIRA DA SILVA Advogado: CAMILA THARCIANA DE MACEDO OAB: PB15435 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0864552-21.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 30 de junho de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
30/06/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 10:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/06/2025 09:08
Decorrido prazo de RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA APARECIDA II em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:51
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:29
Deferido o pedido de
-
03/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0864552-21.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA APARECIDA II EXECUTADO: JOSUE FELIPE FERREIRA DA SILVA Advogado: CAMILA THARCIANA DE MACEDO OAB: PB15435 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, concluso para extinção. ".
Prazo: 5 DIAS João Pessoa, em 29 de maio de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
29/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/05/2025 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 04:02
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 09:44
Determinada diligência
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29/04/2025 04:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 06:20
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:55
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA APARECIDA II - CNPJ: 41.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 20:45
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:34
Determinada diligência
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08/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA APARECIDA II em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0864552-21.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA APARECIDA II EXECUTADO: JOSUE FELIPE FERREIRA DA SILVA Advogado: CAMILA THARCIANA DE MACEDO OAB: PB15435 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Em continuidade à ordem proferida sob o ID 103988117, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, concluso para extinção.".
Prazo:05 dias João Pessoa, em 27 de novembro de 2024 ANA CRISTINA TEIXEIRA CATAO MEDEIROS Chefe de Cartório -
27/11/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
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20/11/2024 21:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
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11/11/2024 07:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/10/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSUE FELIPE FERREIRA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:46
Determinada diligência
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08/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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