TJPB - 0867961-05.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867961-05.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: BEATRIZ ACETI LENZ CESAR, MONICA LEVY PINTO RÉU: REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s) JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/07/2025 07:51
Baixa Definitiva
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01/07/2025 07:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/07/2025 07:50
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 00:39
Decorrido prazo de TAP - Transportes Aéreos Portugueses em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:39
Decorrido prazo de BEATRIZ ACETI LENZ CESAR em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:39
Decorrido prazo de MONICA LEVY PINTO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de TAP - Transportes Aéreos Portugueses em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de BEATRIZ ACETI LENZ CESAR em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MONICA LEVY PINTO em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:26
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:25
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:25
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:04
Conhecido o recurso de BEATRIZ ACETI LENZ CESAR - CPF: *00.***.*86-20 (RECORRENTE) e provido em parte
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14/05/2025 19:04
Voto do relator proferido
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12/05/2025 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2025 13:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MONICA LEVY PINTO em 06/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BEATRIZ ACETI LENZ CESAR em 06/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:10
Decorrido prazo de BEATRIZ ACETI LENZ CESAR em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:53
Decorrido prazo de TAP - Transportes Aéreos Portugueses em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:51
Decorrido prazo de TAP - Transportes Aéreos Portugueses em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 19:39
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/04/2025 13:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2025 17:16
Determinada diligência
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18/02/2025 17:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2025 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BEATRIZ ACETI LENZ CESAR - CPF: *00.***.*86-20 (RECORRENTE).
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18/02/2025 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
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17/02/2025 07:52
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:18
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 14:17
Distribuído por sorteio
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0867961-05.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Protesto Indevido de Título] AUTOR: BEATRIZ ACETI LENZ CESAR, MONICA LEVY PINTO Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE SANTA EUPHENIA FREITAS - RJ257475, ANA PAULA DA COSTA RIBEIRO - RJ100817 Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE SANTA EUPHENIA FREITAS - RJ257475, ANA PAULA DA COSTA RIBEIRO - RJ100817 REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado do(a) REU: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867961-05.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Protesto Indevido de Título] AUTOR: BEATRIZ ACETI LENZ CESAR, MONICA LEVY PINTO Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE SANTA EUPHENIA FREITAS - RJ257475, ANA PAULA DA COSTA RIBEIRO - RJ100817 Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE SANTA EUPHENIA FREITAS - RJ257475, ANA PAULA DA COSTA RIBEIRO - RJ100817 REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado do(a) REU: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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