TJPB - 0000580-54.2019.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 18:38
Juntada de Petição de cota
-
10/01/2025 11:09
Juntada de comunicações
-
12/12/2024 10:07
Juntada de comunicações
-
04/12/2024 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2024 10:42
Juntada de comunicações
-
04/12/2024 08:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/12/2024 00:40
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº.: 0000580-54.2019.8.15.0201 [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
REU: EVANDRO PEREIRA MACIEL JUNIOR, SEBASTIAO DIAS ALVES, JOSENILDO DIAS ALVES.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS EM ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. “Demonstrado o efetivo cumprimento integral das condições impostas por ocasião do Acordo de Não Persecução Penal, a extinção da punibilidade é medida que se impõe, nos moldes do art. 28-a, §13, do CPP.” Vistos, etc.
I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA requereu, em manifestação juntada ao Id. 100062435, a extinção da punibilidade do acusado JOSENILDO DIAS ALVES, tendo em vista o cumprimento das condições impostas a ele em Acordo de Não Persecução Penal, conforme ID Num. 97247820 - Pág. 1/2). É o breve relato.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Assiste razão ao Ministério Público.
Havendo integral cumprimento das medidas estabelecidas em Acordo de Não Persecução Penal, conforme peças referidas no relatório, a punibilidade do acusado há de ser extinta, nos termos requeridos pelo Ministério Público em manifestação exarada retro, com base no art. 28-a, §13, do CPP.
III – DISPOSITIVO Isto posto, em harmonia com o parecer ministerial, com fundamento no art. 28-a, §13, do CPP., DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em relação a JOSENILDO DIAS ALVES, pelo fato ocorrido em 27/08/2019, que denotava a possível ocorrência da infração prevista no art. 14 e 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em relação ao acusado SEBASTIAO DIAS ALVES, observa-se dos autos, que o Ministério Público cadastrou o Acordo de Não Persecução Penal, autuado sob o número 90000055- 40.2024.8.15.0201 (Id. 100062436).
Nos termos do art. 416-E e 416-F do Código de Normas Judiciais a fiscalização do cumprimento do acordo é de competência do juízo da execução e, uma vez cumprido integralmente o acordo, o juízo da execução declarará extinta a punibilidade e arquivará o processo, comunicando ao juízo do conhecimento a decisão.
Ademais, também é de competência do juízo da execução a rescisão do acordo, em caso de descumprimento, oportunidade em que deverá comunicar o fato ao Juízo do conhecimento para o desarquivamento e prosseguimento do inquérito policial.
Por fim, analisando o ANPP firmado entre o MP e o réu JOSENILDO DIAS ALVES , observa-se que o valor acordado foi destinado à Cadeia Pública de Ingá.
Assim, expeça-se alvará de levantamento em favor do Diretor do Estabelecimento Penal, devendo o mesmo ser intimado para, em 30 dias, apresentar em cartório a prestação de contas do referido valor recebido, com a documentação comprobatória.
Ato contínuo, ante a ausência de interesse recursal, determino o imediato arquivamento dos autos, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, podendo ser desarquivado caso o juízo da execução informe a rescisão do acordo firmado.
Cumpra-se.
Ingá/PB, na data do protocolo eletrônico.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
29/11/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2024 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2024 12:19
Juntada de Alvará
-
29/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:02
Extinta a Punibilidade de JOSENILDO DIAS ALVES (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
29/11/2024 11:11
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 19:53
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:24
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2024 11:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/07/2024 09:00 2ª Vara Mista de Ingá.
-
18/07/2024 13:57
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JOSENILDO DIAS ALVES (REU) e SEBASTIAO DIAS ALVES - CPF: *08.***.*81-49 (REU)
-
01/07/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 09:13
Juntada de comunicações
-
27/06/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 11:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 09:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/07/2024 09:00 2ª Vara Mista de Ingá.
-
19/06/2024 09:47
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2024 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2024 08:44
Juntada de comunicações
-
19/06/2024 08:43
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2024 19:16
Juntada de Petição de cota
-
17/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:10
Juntada de Guia de Execução Penal
-
17/06/2024 08:40
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
13/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:15
Juntada de Carta precatória
-
12/06/2024 09:18
Juntada de Petição de cota
-
30/04/2024 02:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:08
Juntada de comunicações
-
18/04/2024 20:33
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2024 08:30
Juntada de Carta precatória
-
17/04/2024 11:31
Juntada de Petição de cota
-
17/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 15:41
Juntada de Petição de cota
-
19/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2024 11:58
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 17:32
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:47
Juntada de Petição de cota
-
16/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:51
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2023 12:36
Juntada de Informações prestadas
-
25/10/2023 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2023 11:17
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 13:02
Outras Decisões
-
25/09/2023 12:17
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/08/2023 10:30 2ª Vara Mista de Ingá.
-
29/08/2023 08:38
Juntada de Carta precatória
-
25/08/2023 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2023 15:44
Juntada de comunicações
-
17/08/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 11:09
Juntada de Petição de cota
-
14/08/2023 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2023 08:53
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2023 08:09
Juntada de Carta precatória
-
14/08/2023 07:38
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 07:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/08/2023 10:30 2ª Vara Mista de Ingá.
-
10/08/2023 14:11
Determinada diligência
-
10/08/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:30
Juntada de Petição de defesa prévia
-
09/08/2023 04:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:11
Juntada de Carta precatória
-
11/04/2023 18:04
Decorrido prazo de JOSENILDO DIAS ALVES em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:01
Decorrido prazo de JOSENILDO DIAS ALVES em 31/03/2023 23:59.
-
06/04/2023 16:54
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2023 09:21
Juntada de documento de comprovação
-
29/03/2023 12:38
Juntada de Carta precatória
-
28/03/2023 13:48
Juntada de Petição de defesa prévia
-
25/03/2023 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2023 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 15:15
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/03/2023 09:58
Recebida a denúncia contra EVANDRO PEREIRA MACIEL JUNIOR - CPF: *92.***.*59-66 (INDICIADO) e SEBASTIAO DIAS ALVES (INDICIADO)
-
14/03/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 11:07
Juntada de Petição de denúncia
-
07/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 20:17
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2022 05:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 11/07/2022 23:59.
-
26/05/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:36
Juntada de Ofício
-
05/08/2021 01:25
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Ingá em 04/08/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 12:18
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Ingá em 12/04/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Delegacia de Ingá-pb
-
02/02/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 18:13
Juntada de Petição de cota
-
07/12/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 09:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 12:07
Processo migrado para o PJe
-
14/10/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 10/2020
-
14/10/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 10/2020 MIGRACAO P/PJE
-
14/10/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 10/2020 NF 27/20
-
14/10/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 10/2020 10:28 TJEINLG
-
13/03/2020 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 13: 03/2020
-
10/03/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 03/2020
-
11/02/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 11/02/2020 MP
-
06/02/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 02/2020
-
26/11/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 26: 11/2019
-
20/11/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 11/2019
-
17/09/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 17/09/2019 MP
-
16/09/2019 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 16: 09/2019 TJEIND1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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