TJPB - 0864544-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:01
Determinada diligência
-
16/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:32
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 03:19
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 19:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864544-44.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para falar sobre a habilitação dos herdeiros da falecida autora, como requerido, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 11:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 18/03/2025 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
19/02/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/01/2025 08:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/03/2025 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MARLI MARTINEZ NUNES em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 00:36
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864544-44.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Autos conclusos para análise da petição inicial (CPC, art. 319) e designação da audiência de conciliação/mediação, em cumprimento ao rito do art. 334 do CPC.
In casu, evidencia-se a necessidade de adequação do procedimento às particularidades do litígio, sem prejuízo da realização da tentativa conciliatória, a qualquer tempo do iter processual, mediante manifestação expressa de ambas as partes e desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, o que faço em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
ISTO POSTO, 1.) CITE-SE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. 2.) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. 3.) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado de mérito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
01/12/2024 05:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 20:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/10/2024 20:20
Determinada diligência
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08/10/2024 20:20
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL (REU)
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08/10/2024 20:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLI MARTINEZ NUNES - CPF: *34.***.*06-72 (AUTOR).
-
07/10/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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