TJPB - 0859052-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:23
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0859052-71.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: PAULO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: N CLAUDINO & CIA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
26/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 22:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 05:43
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0859052-71.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a planilha de cálculo atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 25 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/03/2025 07:29
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:55
Processo Desarquivado
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06/03/2025 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/03/2025 05:41
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 05:40
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:30
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0859052-71.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: PAULO PEREIRA DA SILVA RÉU: EXECUTADO: N CLAUDINO & CIA LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 07:22
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
27/11/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:24
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2024 11:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/10/2024 11:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2024 15:11
Juntada de Petição de carta de preposição
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04/10/2024 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2024 04:27
Juntada de entregue (ecarta)
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26/09/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 15:53
Expedição de Carta.
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12/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/09/2024 21:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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