TJPB - 0861325-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 18:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:27
Decorrido prazo de JOSE RIGOBERTO ARAUJO CIRNE em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0861325-23.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/01/2025 19:49
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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28/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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27/01/2025 23:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/01/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 20:28
Juntada de
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14/12/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE RIGOBERTO ARAUJO CIRNE em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:49
Determinada diligência
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11/12/2024 08:49
Nomeado perito
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10/12/2024 22:15
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:38
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0861325-23.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
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18/11/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RIGOBERTO ARAUJO CIRNE - CPF: *50.***.*43-72 (AUTOR).
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08/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE RIGOBERTO ARAUJO CIRNE (*50.***.*43-72).
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03/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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