TJPB - 0808418-07.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
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19/02/2025 04:30
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808418-07.2020.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Em cumprimento da decisão da Exma.
Maria Thereza de Assis Moura nos autos da IRDR, tema número 1300, determino, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, o sobrestamento dos presentes autos até o julgamento do Recurso Especial n.º 2162222 - PE (2024/0292186-1), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, a qual envolve dois aspectos centrais: A caracterização da relação como consumerista: Existe a discussão sobre se a relação entre o gestor do fundo do PASEP e o titular da conta pode ser enquadrada como uma relação de consumo.
A quem cabe o ônus da prova: A questão principal é definir qual parte (o gestor do fundo ou o titular da conta) deve provar se os lançamentos a débito nas contas do PASEP correspondem, de fato, a pagamentos realizados ao correntista.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito. -
14/02/2025 16:21
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2162222 - PE (2024/0292186-1)
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14/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE CASTRO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:23
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808418-07.2020.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 15 dias.
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do CPC.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
21/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:57
Determinada diligência
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19/11/2024 20:43
Conclusos para despacho
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18/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 20:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2024 17:50
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:50
Juntada de Informações
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29/03/2022 19:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2021 20:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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24/06/2021 17:54
Conclusos para despacho
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05/04/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 15:13
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2021 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2021 21:25
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2021 14:17
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 13:09
Conclusos para despacho
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25/11/2020 01:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE CASTRO DA SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 16:04
Declarada incompetência
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21/10/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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