TJPB - 0800627-74.2022.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2025 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2025 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 07:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/11/2024 00:21
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800627-74.2022.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DAYVANDIO SILVINO DE LUCENA Advogados do(a) AUTOR: TIAGO DA CRUZ MEDEIROS - PB29437, JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA - PB10842 REU: MAGAZINE LUIZA, NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art.38, L.9099/95).
HOMOLOGO, com espeque no artigo 40 da Lei Federal n.º9.099/19951, a decisão proferida e submetida a mim pela Juíza Leiga para apreciação.
Sem custas (art.55, LJEC).
Transitada em julgado esta Sentença, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Nota(s) de fim: 1 "Art. 40.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis." (Lei Federal n.º9.099/1995, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) -
22/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:26
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2024 09:15
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2024 07:22
Juntada de Petição de carta
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29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de TIAGO DA CRUZ MEDEIROS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 14:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/06/2024 14:05
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/06/2024 09:00 Vara Única de Coremas.
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19/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2024 14:14
Juntada de Petição de comunicações
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14/06/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 11:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:51
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 20/06/2024 09:00 Vara Única de Coremas.
-
07/06/2024 10:47
Outras Decisões
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28/05/2024 21:26
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 21:13
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:55
Juntada de Decisão
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17/05/2024 01:47
Decorrido prazo de TIAGO DA CRUZ MEDEIROS em 16/05/2024 23:59.
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06/05/2024 08:28
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2024 16:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2024 09:00 Vara Única de Coremas.
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29/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
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17/11/2023 20:36
Outras Decisões
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17/10/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 19:44
Juntada de Decisão
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27/07/2023 13:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/07/2023 03:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:33
Conclusos para despacho
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24/01/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 14:27
Conclusos para decisão
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26/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 22:13
Conclusos para despacho
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09/08/2022 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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