TJPB - 0820694-52.2015.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 12/02/2025 23:59.
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17/12/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 11:13
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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17/12/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 16/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0820694-52.2015.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [Juros/Correção Monetária] EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: PANIFICADORA E MERCADINHO GLORIA LTDA - ME De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: PANIFICADORA E MERCADINHO GLORIA LTDA - ME, através de seu(s) Advogado: DIEGO DA SILVA MARINHEIRO OAB: PB20789 Endereço: JOSEFA TAVEIRA, 1255, FRENTE AO CORREIO, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 , da Sentença, id. 104044220 de seguinte teor: Diante do exposto, declaro e julgo extinta a execução fiscal, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, pelo que deixo de condenar o executado ao pagamento das custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre valor do débito, CPC/2015, suspensa a exigibilidade, por 05 (cinco) anos, até que o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade; extinguindo-se, passado esse prazo, as obrigações sucumbenciais do beneficiário.
João Pessoa, 21 de novembro de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
21/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
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18/08/2024 05:07
Juntada de provimento correcional
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13/12/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:43
Conclusos para decisão
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24/11/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/11/2023 23:59.
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20/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:23
Processo Desarquivado
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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09/11/2021 20:05
Arquivado Provisoramente
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29/10/2021 01:58
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 28/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 06:10
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 12:33
Outras Decisões
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12/10/2021 10:56
Conclusos para decisão
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12/10/2021 10:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/10/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2021 14:16
Conclusos para despacho
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27/03/2021 14:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/03/2021 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 26/03/2021 23:59:59.
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25/11/2020 22:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 17/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 19:41
Conclusos para decisão
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24/10/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 10:52
Conclusos para despacho
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19/09/2020 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 18/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 22:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2020 16:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/01/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 09:12
Juntada de Certidão
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09/07/2018 21:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2018 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 02/07/2018 23:59:59.
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13/06/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/09/2017 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2017 14:35
Conclusos para despacho
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03/08/2016 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2016 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2016 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2016 15:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/05/2016 15:24
Conclusos para despacho
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03/05/2016 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2016 17:58
Conclusos para despacho
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18/01/2016 15:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/01/2016 15:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/01/2016 15:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/11/2015 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/10/2015 20:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/09/2015 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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