TJPB - 0841934-53.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:48
Conclusos para despacho
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30/08/2025 01:34
Decorrido prazo de JOSE PAULO PESSOA DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/08/2025 23:59.
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23/08/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841934-53.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora visando à citação por edital do 2º promovido, Sr.
José Paulo Pessoa dos Santos, sob o argumento de que todas as tentativas de localização restaram infrutíferas, estando ele em local incerto e não sabido.
Contudo, verifico que, até o presente momento, as diligências empreendidas limitaram-se à consulta ao INFOJUD, não tendo sido esgotadas outras medidas disponíveis para a localização do requerido, como, por exemplo, a pesquisa por meio do SISBAJUD.
Nesse contexto, conforme entendimento jurisprudencial pacífico, a citação por edital somente se justifica após efetivo esgotamento dos meios disponíveis para localização do réu, o que ainda não se verifica nos autos.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, devendo ser realizada consulta ao SISBAJUD, a fim de buscar novas informações sobre o paradeiro do 2º promovido.
Já enviado o comando no SISBAJUD, com a resposta (em 48h), tendo em vista que os servidores do Cartório Unificado - 7ª Seção estão habilitados no sistema supramencionado, anexe nestes autos o resultado da pesquisa/penhora e intimem-se as partes.
Cumpra-se, sem nova conclusão.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
20/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:35
Juntada de documento de comprovação
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16/07/2025 15:04
Determinada diligência
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16/07/2025 15:04
Determinada Requisição de Informações
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16/07/2025 15:04
Indeferido o pedido de ANTONIA DALVA PESSOA DOS SANTOS - CPF: *26.***.*24-53 (AUTOR)
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09/05/2025 07:51
Conclusos para despacho
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08/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 23:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 09:11
Juntada de informação
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13/03/2025 13:00
Expedição de Carta.
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01/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:36
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841934-53.2022.8.15.2001 DESPACHO Procedi à consulta ao sistema INFOJUD, conforme requerido, obtendo os dados necessários para o prosseguimento do feito (consulta em anexo).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do resultado da referida consulta, indicando eventuais providências que entenda cabíveis.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio P.
Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/02/2025 15:53
Determinada Requisição de Informações
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21/02/2025 15:53
Determinada diligência
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21/02/2025 15:53
Deferido o pedido de
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09/02/2025 19:46
Conclusos para despacho
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08/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:46
Expedição de Carta.
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08/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:45
Determinada diligência
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09/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:48
Juntada de Petição de cota
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25/11/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841934-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 102701895, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 09:48
Mandado devolvido para redistribuição
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08/10/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 00:02
Determinada diligência
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23/05/2024 08:13
Conclusos para despacho
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23/05/2024 08:13
Juntada de Certidão
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07/05/2024 08:46
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2024 08:39
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 08:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/04/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 11:39
Determinada diligência
-
08/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 21:36
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 09:28
Juntada de Petição de carta
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12/09/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 13:01
Deferido o pedido de
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17/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
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10/05/2023 21:22
Juntada de Petição de cota
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19/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 16:28
Conclusos para despacho
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23/01/2023 23:12
Juntada de Petição de cota
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19/01/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 05:38
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 09:37
Juntada de Petição de cota
-
01/12/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 18:07
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 18:07
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/10/2022 23:59.
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30/09/2022 11:43
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 16:22
Juntada de Informações prestadas
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02/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2022 03:10
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social-INSS em 26/08/2022 23:59.
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10/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:42
Juntada de Ofício
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09/08/2022 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2022 09:29
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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