TJPB - 0833763-83.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833763-83.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:58
Juntada de cálculos
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11/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
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11/04/2025 01:48
Decorrido prazo de VINICIUS TRIGUEIRO DE LUCENA em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:52
Juntada de Alvará
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28/03/2025 08:41
Juntada de Alvará
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25/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:42
Juntada de Informações prestadas
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11/03/2025 12:39
Expedido alvará de levantamento
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11/03/2025 12:39
Outras Decisões
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10/03/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de VINICIUS TRIGUEIRO DE LUCENA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 11:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/11/2024 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 23:02
Juntada de provimento correcional
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28/08/2023 08:49
Conclusos para despacho
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02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de VINICIUS TRIGUEIRO DE LUCENA em 31/07/2023 23:59.
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16/07/2023 17:13
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 20:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:30
Decorrido prazo de VINICIUS TRIGUEIRO DE LUCENA em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 19:07
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:01
Recebidos os autos
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24/04/2023 15:01
Juntada de Certidão de prevenção
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11/08/2020 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 13:45
Conclusos para despacho
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13/06/2020 01:07
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 12/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 08:54
Decorrido prazo de VINICIUS TRIGUEIRO DE LUCENA em 02/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2020 15:44
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 13:10
Julgado procedente o pedido
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27/05/2019 18:30
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2019 16:15
Conclusos para despacho
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16/01/2019 16:44
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2018 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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11/01/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2017 16:27
Conclusos para despacho
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17/07/2017 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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