TJPB - 0802073-52.2020.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2024 11:27
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO (58)
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17/10/2023 02:06
Decorrido prazo de IVANILDA MARCULINO DE LACERDA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:06
Decorrido prazo de LUZIA MARCULINO DE MOURA em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 21:50
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 00:51
Publicado Edital em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Edital
COMARCA DE CONCEIÇÃO – VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0802073-52.2020.8.15.0151 O Dr.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, Juiz de Direito da Vara Única de Conceição, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por REQUERENTE: MAIRA DE MOURA ALVES, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 72346798, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO e destituo IVANILDA MARCULINO DE LACERDA das funções de curadora de LUZIA MARCULINO DE MOURA e nomeio para assumir o encargo MAIRA DE MOURA ALVES, qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de : LUZIA MARCULINO DE MOURAS não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial.
E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE.
Conceição/PB, 26 de setembro de 2023.
Eu, JOLENE CARVALHO MIGUEL AVELINO, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assino.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO - Juiz de Direito - 
                                            
26/09/2023 19:48
Expedição de Edital.
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31/08/2023 01:02
Decorrido prazo de IVANILDA MARCULINO DE LACERDA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:02
Decorrido prazo de LUZIA MARCULINO DE MOURA em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:45
Publicado Edital em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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17/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:45
Decorrido prazo de MAIRA DE MOURA ALVES em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:51
Publicado Edital em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA Centro Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga Rua Antônio Gonzaga, SN, Centro, Conceição/PB - CEP 58970-000 Tel/Whatts: (83) 9 9143-4896 – E-mail: [email protected] CURATELA (12234) Processo nº 0802073-52.2020.8.15.0151 REQUERENTE: MAIRA DE MOURA ALVES REQUERIDO: IVANILDA MARCULINO DE LACERDA, LUZIA MARCULINO DE MOURA EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CONCEIÇÃO – VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – DEVENDO SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0802073-52.2020.8.15.0151 O Dr.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, Juiz de Direito da Vara Única de Conceição, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por REQUERENTE: MAIRA DE MOURA ALVES, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 72346798, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO e destituo IVANILDA MARCULINO DE LACERDA das funções de curadora de LUZIA MARCULINO DE MOURA e nomeio para assumir o encargo MAIRA DE MOURA ALVES, qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de : LUZIA MARCULINO DE MOURAS não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial.
E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE.
Conceição/PB, 7 de agosto de 2023.
Eu, MELQUISEDEC COSME DOS SANTOS SILVA, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assino.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO - Juiz de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] - 
                                            
07/08/2023 11:41
Expedição de Edital.
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07/08/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 12:42
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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01/08/2023 12:42
Juntada de Mandado
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01/08/2023 11:49
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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13/07/2023 00:40
Decorrido prazo de IVANILDA MARCULINO DE LACERDA em 12/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:14
Publicado Edital em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 11:41
Expedição de Edital.
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29/05/2023 08:12
Outras Decisões
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27/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
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27/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
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27/05/2023 10:00
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:59
Juntada de Petição de cota
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26/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:51
Julgado procedente o pedido
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20/04/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 13:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/04/2023 11:30 Vara Única de Conceição.
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20/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 19:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2023 15:25
Decorrido prazo de IVANILDA MARCULINO DE LACERDA em 03/04/2023 23:59.
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06/03/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 00:01
Publicado Edital em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de Conceição.
Vara Única.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0802073-52.2020.815.0151.
Ação: Substituição de Curatela.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei FAZ SABER, aos que o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, CITAR o(a) Sr(a) IVANILDA MARCULINO DE LACERDA, com endereço em lugar incerto e não sabido.
Sendo prolatado nos autos a seguinte decisão: “Cite-se a parte requerida (IVANILDA MARCULINO DE LACERDA) por edital, publicado no site do TJPB e na plataforma de editais do CNJ (art. 257, II, NCPC) para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 20 (vinte) dias corridos da primeira publicação (art. 257, III, NCPC), advertindo-se que, caso a parte acionada seja revel, ser-lhe-á nomeado curador especial (art. 257, IV, NCPC). ”.
CUMPRA-SE.
E para que mais tarde nao alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conceição-PB, aos 02 de fevereiro de 2023.
Eu, Mariano Lemos Filho, Técnico Judiciário, da Vara Única da Comarca de Conceição - PB o digitei.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Francisco Thiago da Silva Rabelo. - 
                                            
02/03/2023 11:21
Juntada de Petição de cota
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02/03/2023 09:21
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/03/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/03/2023 09:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/04/2023 11:30 Vara Única de Conceição.
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02/03/2023 09:13
Expedição de Edital.
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28/02/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2023 08:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/11/2022 09:34
Juntada de Informações prestadas
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18/08/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/08/2022 06:48
Decorrido prazo de MAIRA DE MOURA ALVES em 11/08/2022 23:59.
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02/08/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/08/2022 14:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
28/07/2022 11:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/01/2022 17:03
Conclusos para despacho
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23/01/2022 17:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/10/2021 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2021 19:11
Juntada de Petição de manifestação-2021-0001362500.pdf
 - 
                                            
22/09/2021 08:45
Juntada de Termo de Curatela Provisório
 - 
                                            
06/09/2021 03:26
Decorrido prazo de IVANILDA MARCULINO DE LACERDA em 02/09/2021 14:45:46.
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05/09/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 13:23
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
01/09/2021 16:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/09/2021 16:06
Juntada de Ofício
 - 
                                            
31/08/2021 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/08/2021 14:45
Juntada de diligência
 - 
                                            
25/08/2021 18:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/05/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/05/2021 10:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/05/2021 10:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
28/01/2021 01:51
Decorrido prazo de LUZIA MARCULINO DE MOURA em 27/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
19/01/2021 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/01/2021 10:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/01/2021 06:21
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/10/2020 02:07
Decorrido prazo de MAIRA DE MOURA ALVES em 19/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
03/10/2020 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/10/2020 08:59
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/10/2020 20:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/09/2020 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
30/09/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/09/2020 10:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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