TJPB - 0800850-83.2021.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2023 00:32
Decorrido prazo de jorge luiz felix de farias em 24/11/2023 23:59.
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06/11/2023 08:40
Arquivado Provisoramente
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31/10/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:59
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital jorge luiz felix de farias (REU)
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30/10/2023 08:50
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:50
Juntada de Petição de resposta
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17/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:38
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/07/2023 23:59.
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05/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:03
Juntada de Petição de cota
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06/03/2023 00:01
Publicado Edital em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Edital
Comarca de Vara Única de Jacaraú- PB.
Edital de Citação.
Prazo dias.
Processo n. 0800850-83.2021.8.15.1071.
Ação Penal.
O MM.
Juiz de Direito da Vara Única de Jacaraú, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo, tramita a ação acima mencionada, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de JORGE LUÍS FELIX DE FARIAS, brasileiro, natural de Espírito Santo (RN), nascido em 17/09/1992, filho de José Ivo Rodrigues de Farias e Janecleide Félix da Silva, residente no Sítio Salvador Gomes, Distrito do município de Jacaraú/PB, estando o réu atualmente em lugar incerto e não sabido, o qual fica citado para tomar ciência da presente ação penal, na qual, foi denunciado como incurso nas penas dos o art. 163, parágrafo único, inc.
I, do Código Penal, podendo habilitar advogado nos autos para acompanhamento do feito devendo responder a acusação (defesa preliminar), por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
O réu fica advertido que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, de acordo com o art. 396-A.
Não respondendo, após ser(em) citado(s) e decorrido o prazo acima, fica, desde já, nomeado o(a) Defensor(a) Público(a) com atuação nesta Unidade Judiciária, para fazer a defesa do(s) réu(s), nos termos do art. 396, § 2º do CPP, no prazo de 20 (vinte) dias (neste já computado o prazo em dobro), devendo ser feita inclusão da DPE no processo e expedida a intimação pelo sistema.
E para que não aleguem ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade, em 02 de março de 2023.
Eu, Ednael dos Santos, Mat. 472.466-6, o digitei.
EDUARDO ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS FILHO.
Juiz de Direito. -
02/03/2023 09:39
Expedição de Edital.
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27/10/2022 15:51
Juntada de Petição de cota
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27/10/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 07:34
Deferido o pedido de
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25/10/2022 06:58
Conclusos para despacho
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24/10/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 07:16
Conclusos para despacho
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16/09/2022 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2022 09:11
Juntada de Petição de mandado
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30/08/2022 08:31
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 15:03
Recebida a denúncia contra jorge luiz felix de farias (INDICIADO)
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16/08/2022 10:12
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/08/2022 12:09
Conclusos para despacho
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19/07/2022 08:56
Juntada de Petição de denúncia
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13/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 17:37
Deferido o pedido de
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26/05/2022 08:26
Conclusos para despacho
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28/01/2022 02:25
Decorrido prazo de jorge luiz felix de farias em 27/01/2022 23:59:59.
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21/12/2021 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2021 08:40
Juntada de mandado
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18/12/2021 01:47
Decorrido prazo de VANDA MARIA DE ANDRADE em 17/12/2021 23:59:59.
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17/12/2021 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2021 10:54
Juntada de mandado
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13/12/2021 12:00
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 12:00
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 23:06
Juntada de Petição de Cota-2021-0001768896.pdf
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01/12/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/11/2021 12:02
Conclusos para despacho
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03/11/2021 08:48
Juntada de Petição de parecer-2021-0001591364.pdf
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28/10/2021 08:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/10/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 12:34
Juntada de Certidão
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20/10/2021 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
25/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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