TJPB - 0826684-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826684-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: (X) Intimar a parte promovida para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos o Estatuto Social do Clube Astrea vigente à época da emissão dos supostos títulos de sócio dos promoventes; Bem ainda, apresentação dos balancetes contábeis dos anos de 2021 a 2024.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:39
Determinada diligência
-
08/05/2025 14:39
Outras Decisões
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17/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826684-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826684-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:04
Juntada de Informações
-
12/08/2024 11:27
Determinada diligência
-
12/08/2024 11:27
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:20
Juntada de Termo de audiência
-
06/06/2024 09:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 06/06/2024 09:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
09/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/06/2024 09:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
09/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:03
Outras Decisões
-
28/09/2023 00:47
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 19:01
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de AFRANIO DE SOUZA BRANCO FILHO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LOPES BRANCO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ROBERTO LOPES BRANCO em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 22:33
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 08:48
Decorrido prazo de CLUBE ASTREA em 29/06/2023 23:59.
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05/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:47
Deferido o pedido de
-
26/06/2023 21:49
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:33
Decorrido prazo de CLUBE ASTREA em 14/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:53
Juntada de Carta rogatória
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02/06/2023 17:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2023 00:01
Publicado Edital em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 02:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 02:01
Expedição de Edital.
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17/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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